2879/24.1T8CBR.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
desconformidade com o quadro legal que se pretendeu criar. IV. Numa clara opção de política legislativa em matéria de direito familiar matrimonial, o legislador instituiu a figura do divórcio ... interpretação actualista e sistemática das duas normas ou até a revogação tácita da parte final da referida al. c). VI. O divórcio determina a perda de todos os benefícios recebidos