640 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    2047/20.1BELRS

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    ilegalidade concreta da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato exequendo, o que em relação à reposição ... ação administrativa. V - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, daí que, se o pedido formulado pelo autor

  2. TRG

    1386/21.9T8VNF.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    proferida a decisão de admissão ou de rejeição (total ou meramente parcial) do meio de prova pericial requerido pelas partes. E, por outro lado, que a reclamação apresentada por alguma ... quer denegando-as, não consubstancia uma efectiva decisão de admissão ou rejeição de um meio de prova, uma vez que não se aprecia se certa prova pericial deve ter lugar

  3. TRG

    1380/16.1PBBRG-A.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    pena e daí que, à partida, não se mostrasse efectivamente afastado o trâmite processual imposto pelo citado art. 495º, n.º 2. Sucede porém, que o arguido apesar ... serviços de reinserção social e também aos deveres decorrentes da prestação do próprio TIR, ausentou-se para o estrangeiro, inviabilizando, não apenas a elaboração do “Plano de Reinserção Social

  4. TRG

    2078/16.6T9GMR.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    burla ali consagrada só possa ser cometida através de um determinado e especifico meio, não pondo, portanto, de fora que o possa ser através do uso de uma ação judicial ... processo civil, ou no quadro da respetiva atividade processual. Cremos, aliás, que ao ser cometido através deste meio - processo judicial - até eleva o seu grau de danosidade social

  5. TRG

    1056/05.5TBFAF-F.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    sentença um ato jurídico de natureza formal, porque regido por normas de natureza processual, haverá que seguir-se a regra segundo a qual não pode retirar-se da sentença ... mesma ao pedido e à causa de pedir da ação, assim como aos seus próprios fundamentos. IV- Ademais, na interpretação da decisão, poderá ser necessário perscrutar o “iter genético

  6. TRC

    638/23.8T8LRA-A.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    existência de outros bens que ficaram por partilhar e qual a sua origem, o meio processual adequado para os pedidos reconvencionais será a partilha adicional em processo de inventário ... outro devem ser considerados na partilha (adicional), sendo o processo de inventário o próprio para o seu reconhecimento. (Sumário elaborado pelo Relator

  7. TCASsó sumário

    08773/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    noutro. Assim, a fundamentação de facto não deve limitar-se à mera indicação dos meios de prova em que assentou o juízo probatório sobre cada facto, devendo revelar o itinerário ... decidir como decidiu sobre todos os pontos da matéria de facto, tudo dependendo do meio probatório em causa. Nos casos em que os elementos probatórios tenham um valor objectivo (como

  8. TRG

    3090/07.1TBVCT-D.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    embargos de terceiro não são o meio processual adequado, para a defesa do direito de retenção, quando esteja em causa um processo executivo, que envolva a penhora dum imóvel ... estaria a consagrar-se uma tutela ao promitente-comprador que excedia as finalidades do próprio instituto do direito de retenção

  9. TCAScitado por 6só sumário

    01103/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c

  10. TRCsó sumário

    855/22.8T0PBL.C1

    Relator: HELENA LAMAS

    concurso de infracções. 4. Ainda que a acusação tenha um «ónus» objectivo de produzir meios de prova e de persuadir o tribunal de que as provas são bastantes contra ... pedido, da causa de pedir e dos sujeitos. 7. Estes dois conceitos são próprios do direito processual civil, pelo que têm de ser interpretados em processo penal com as devidas

  11. TRE

    150/23.5T8EVR.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    processo de divisão de coisa comum é o meio próprio para o ex-cônjuge dividir o património adquirido em compropriedade por ambos os consortes no decurso de casamento sujeito ... medida em que, se por um lado não consente o recurso a tal meio processual, por outro não impede que os cônjuges o utilizem, se tiverem estado casados num regime

  12. TCANsó sumário

    02030/15.9BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    nossa lei adjectiva define o caso julgado a partir da preclusão dos meios de impugnação da decisão: o caso julgado traduz-se na insusceptibilidade de impugnação de uma decisão, decorrente ... destina-se a impedir uma nova decisão inútil, com ofensa do princípio da economia processual, pressupondo a sua verificação o confronto de duas acções (contendo uma delas decisão já transitada

  13. TRE

    6/08.1GAPTM-A.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    deste diploma: “...Podem ainda as partes praticar actos processuais através de telecópia ou por meios telemáticos, nos termos previstos em diploma regulamentar”, passando o Decreto-Lei n.º 28/92 ... qual passou a dispor o seguinte no seu n.º1, sobre a utilização de meios electrónicos para a comunicação de actos processuais: “1 – Os actos processuais que devam ser praticados

  14. TRG

    1134/22.6T8FAF.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil, em obediência aos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual. 3. Pois, a reapreciação dos factos impugnados ... não constitui um fim em si mesma, mas um meio para atingir um determinado objetivo, que é a alteração da decisão da causa. 4. Para o reconhecimento de uma servidão

  15. TRG

    2803/17.T8GMR.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS MELO

    atenta a flexibilidade da tramitação processual preconizada no n.º 2 do art. 986.º do CPC, o juiz pode por isso restringir os meios de prova oferecidos pelas partes ... não tanto um critério de gestão processual, ou seja, reporta-se ele à regulação do interesse expresso no procedimento e não ao procedimento propriamente dito, mais concretamente à sua gestão