1246/08.9GAFAF.G1
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Embora a acção penal e a acção cível se não confundam
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Relator: TOMÉ BRANCO
I) Embora a acção penal e a acção cível se não confundam
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A transmissão do arrendamento por óbito do arrendatário não depende de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) No crime de abuso de confiança a apropriação incide sobre uma
Relator: FERNANDO VENTURA
I. Enquanto afirmação de uma realidade, a declaração confessória envolve a representação
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Nem toda a anomalia psíquica “condena” o seu portador à abstinência
Relator: FILIPE MELO
I – O instituto da dispensa de pena, previsto no art. 74 do
Relator: FILIPE MELO
I – A simples circunstância da idade da vítima não permite que se
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I – A actividade de condução, distribuição e entrega de energia eléctrica constitui
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Comete apenas um crime de ofensa à integridade física por negligência, e
Relator: RICARDO SILVA
I – Os delitos negligentes – que se cometem, digamos, sem querer – mais do
Relator: ANSELMO LOPES
Do acórdão I – O pagamento voluntário da coima nos termos do artº
Relator: CRUZ BUCHO
I – A percepção e apreciação dos factos integradores dos conceitos de desfiguração
Relator: CRUZ BUCHO
I – A percepção e apreciação dos factos integradores dos conceitos de desfiguração
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Dando-se como provado que o arguido utilizou uma arma caçadeira
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – A caducidade da acção de anulação dum negócio com fundamento em
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – · Sustenta a recorrente a verificação da nulidade insanável da falta de
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Como alega o recorrente, é essencial para a revogação da suspensão
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – Conforme refere o Prof. Faria da Costa em “Comentário Conimbricense do
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – A apreciação da prova, desde que não haja recurso a meios
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – Sendo dado como provado que: « Ao ver que havia sido atingido