437/16.3PATNV.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
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Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É legalmente inadmissível a aplicação de pena de prisão por dias
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se o veículo automóvel ligeiro “TD” circulava na sua mão de
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – Havendo recusa de realização do exame para pesquisa de álcool no
Relator: JOÃO AMARO
I - A falta de realização da perícia psiquiátrica ao arguido, por este
Relator: JOÃO AMARO
I – Estando pendente recurso contra a condenação do arguido em pena privativa
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando, reproduzindo-se acriticamente o relatório social, se faz constar dos
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - O tipo legal descrito no art.º 137.º, n.º
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – O juízo valorativo do tribunal tanto pode assentar em prova directa
Relator: JOÃO AMARO
I - Reunidos os pressupostos processualmente exigidos para a respetiva produção, as declarações
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encontrando-se a decorrer o período de suspensão da pena de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não podem ser consideradas perícias, no sentido jurídico-processual do termo
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
I – A experiência sexual, apta a afastar a inexperiência integradora do crime
Relator: MARTINS SIMÃO
I - O “reconhecimento” em audiência de julgamento integrado no relato de uma
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Permanece válida a jurisprudência fixada no AFJ 4/95, segundo a qual
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Se a queda do assistente e respectivas consequências a nível corporal
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I - Para que se considere verificado o acto sexual de relevo consistente
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Constitui assédio moral o comportamento assumido pela empregadora (através da superior
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Deve ser rejeitado o requerimento para abertura da instrução apresentado pelo