6126/15.9T8BRG.G1
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Concluindo-se no exame pericial de grafologia
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Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Concluindo-se no exame pericial de grafologia
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Numa declaração de insolvência em que se discute se o requerente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A usucapião, que aproveita a todas as pessoas que possam adquirir, tem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A exceção dilatória inominada da autoridade de caso
Relator: PAULO AMARAL
A resolução de um contrato pode resultar do comportamento de uma das
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pedindo o Conselho Directivo de um Baldio a
Relator: EVA ALMEIDA
I - Estando o contrato promessa funcional e instrumentalmente ligado ao contrato prometido
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Provando-se que o obrigado à preferência legal em virtude de prédios
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (do relator) 1- O contrato de arrendamento tem efeitos meramente obrigacionais
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- A circunstância de a providência cautelar ser decretada
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Tendo as partes celebrado um contrato promessa de
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
SUMÁRIO (DO RELATOR) 1- A ação de divisão de coisa comum desenvolve
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (DA RELATORA) I – Na ação de impugnação pauliana é o valor
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: FRANCISCO MATOS
A boa-fé constitutiva da acessão deverá ocorrer no decurso da obra
Relator: FONTE RAMOS
1. A competência material do tribunal afere-se em função dos termos
Relator: RAQUEL TAVARES
I - O contrato-promessa de compra e venda de bem imóvel, sem
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- Os “créditos sobre a massa insolvente” são os
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Consubstanciando o pedido o efeito jurídico pretendido obter