1044/18.1T9EVR.E1
Relator: JOÃO CARROLA
1. O tipo subjectivo de ilícito - crime de violação de normas relativas
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Relator: JOÃO CARROLA
1. O tipo subjectivo de ilícito - crime de violação de normas relativas
Relator: RICARDO SILVA
I – Tudo o que não seja execução eminente ou em curso – caso
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Resulta do texto do nº 1, do art. 6 daquele Dec
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Da estruturação legal do processo penal segundo o modelo acusatório, muito
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Não existe uma situação de consumpção entre os factos integrantes do crime
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – Figueiredo Dias, a pág. 341-342 da obra “O Problema da
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. Tendo sido, como foi, nos presentes autos, deduzido, pedido indemnizatório em
Relator: SARA REIS MARQUES
I - A suspensão da execução da pena de prisão tem como pressuposto
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - No sistema da prova livre o juiz dá um valor posicional
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Ao referir-se a criação intelectual, o CDADC inscreve a obra
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a