2458/10.0TBPBL-E.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
seja, a satisfação, o mais ampla possível, dos direitos dos credores, importa, para defender o justo equilíbrio dos interesses em presença, operar uma análise cuidadosa sobre a verificação, ou não
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Relator: CARLOS MOREIRA
seja, a satisfação, o mais ampla possível, dos direitos dos credores, importa, para defender o justo equilíbrio dos interesses em presença, operar uma análise cuidadosa sobre a verificação, ou não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
inviabilizado na execução fiscal qualquer mecanismo de tutela do direito do credor garantido pela penhora na execução comum não resta alternativa que não seja a do levantamento da sustação ... juridicamente adequado para a venda do imóvel prejudicando assim os interesses, as expectativas e os direitos dos credores – e, residualmente, até a própria imagem e eficácia do sistema judicial
Relator: PAULO AMARAL
preterição desproporcionada, em benefício injusto da Segurança Social, dos interesses de um conjunto mais alargado de outros credores, nomeadamente dos trabalhadores
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
cumula com a resolução, respeita apenas ao chamado interesse contratual negativo ou de confiança, visando colocar o credor prejudicado na situação em que estaria se não tivesse sido celebrado ... credor optado pela resolução do contrato, não faria sentido que pudesse exigir do devedor o ressarcimento do benefício que normalmente lhe traria a execução do negócio ( indemnização correspondente ao interesse
Relator: ALCIDES RODRIGUES
autorização do juiz. II - Tal autorização judicial deve ponderar os interesses dos vários interessados (exequente, executado e demais credores com garantia sobre os bens a vender), em função das concretas ... venda, a evolução da conjuntura económica, as probabilidades da venda do bem, o interesse manifestado pelo mercado, a desvalorização sofrida e a sofrer, valores de mercado da zona, a virtualidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
exceção dilatória inominada da falta de interesse em agir quando o autor instaura processo de insolvência em que alega ser credor de créditos vencidos sobre a requerida de montante considerável ... multiplicidade de interesses, incluindo, o interesse público, que não esgotam sequer se confundem com os fins de outras vias judiciais (ação declarativa ou executiva) a que o credor podia recorrer
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
subjetivo propriamente dito de indemnização. Esta indemnização é uma indemnização pelo interesse contratual positivo, que visa colocar o credor na situação em que ele estaria se o contrato tivesse sido
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
excesso e da adequação, necessidade e proporcionalidade, sopesando sempre os interesses em confronto do insolvente e dos credores. II. No caso em que o agregado familiar do devedor insolvente
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
excesso e da adequação, necessidade e proporcionalidade, sopesando sempre os interesses em confronto do insolvente e dos credores, devendo ainda ter-se em consideração os critérios jurisprudenciais vigentes e aplicáveis
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
declarante e declaratário; não se estende a terceiros titulares de um interesse concorrente ou conflituante com o do credor do confitente. O contrato de mútuo é um contrato real quoad
Relator: JORGE SANTOS
quais impendem especiais deveres legais de diligência, neutralidade, lealdade, discrição e respeito consciencioso dos interesses que lhes estão confiados, estando todos os que nele exerçam cargos de direcção, gerência ... riscos e da segurança das aplicações e ter em conta o interesse dos depositantes, dos investidores, dos demais credores e de todos os clientes em geral. II- O cliente presume
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
sempre que a violação seja susceptível de afectar/prejudicar a salvaguarda dos interesses – sejam eles do devedor ou dos credores – que sejam dignos de protecção legal
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
sociedades por acções, quaisquer sócios e alguns terceiros, desde que tenham interesse (processual) no litígio (por exemplo, os credores sociais, os trabalhadores da sociedade quando esteja em causa deliberação
Relator: MANUEL BARGADO
correio electrónico, para o respectivo e-mail, do requerimento com a relação de credores e respectivos anexos da qual constava aquela informação, devidamente completada, e visto o disposto nos arts ... norma pretende acautelar, ou seja, a possibilidade dos credores virem ao processo em defesa dos seus interesses, fica salvaguardada com a notificação ao mandatário. III – Em todo o caso, não
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
artigo 102.º do CIRE, tem que ponderar os vários interesses em jogo, em particular os dos credores
Relator: CARLOS QUERIDO
ordenamento jurídico, o princípio da reposição natural encontra-se estabelecido no interesse de ambas as partes, devedor e credor, daí decorrendo as seguintes consequências: i) se o credor reclama
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
revele manifestamente a intenção de não cumprir, o credor não terá de alegar e provar a perda de interesse na prestação ou de interpelar admonitoriamente o devedor para cumprir, podendo ... violação do interesse contratual positivo, sem prejuízo da ponderação casuística a fazer, à luz do princípio da boa fé, e no concreto contexto dos interesses em jogo, mormente em função
Relator: BARATEIRO MARTINS
activos, direitos e passivos possam resultar prejuízos para credores ou possa sair afectada a igualdade de tratamento dos credores dentro de uma mesma categoria (desde que tal seja justificado, tendo ... estabilidade financeira do sistema financeira (evitando o risco sistémico), os interesses e a confiança dos depositantes e os interesses dos contribuintes; estando expressamente prevista a medida (de resolução) tomada
Relator: CUSTÓDIO COSTA
renunciando desta forma à rescisão do contrato. II - O novo prazo fixado pela ré credora, com quatro dias de diferença relativamente ao prazo anterior , não é um prazo razoável, atendendo ... sido acordado pelas partes e não um prazo fixado pelo credor. III - Assim, não tendo a ré perdido o interesse na prestação porque fixou um novo prazo, deveria ter concedido
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
processos de natureza judicial, nem à desconsideração dos direitos dos credores, na sua relação de conflito com os interesses do devedor. III – Assim, ponderados os valores envolvidos, impõe ... situações, em que o devedor recusa a existência do crédito, a ser negada ao credor a oportunidade de dele fazer prova, por todos os meios legalmente admissíveis, é o direito