733 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    1006/21.1T8FAF.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS MELO

    ambiente de maior proximidade, e simplificar os circuitos de comunicação entre Seguradoras, com impacto positivo na resolução do sinistro. II - A eficácia vinculativa desse Protocolo, mantendo a sua lealdade para ... posição de um simples terceiro (res inter alios acta), não se gerando quaisquer efeitos sobre a sua esfera jurídica. III - Desta inoponibilidade do Protocolo IDS aos sinistrados decorre, desde logo

  2. TRC

    145/14.0TAMGR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    facto à autoridade competente para que seja promovido o processo, sendo, portanto, um pressuposto positivo da punição ou uma condição de procedimento, nos casos em que é obrigatória ... correcta qualificação do facto por si denunciado. IV- A lei apenas exige, para este efeito, que através de um acto formal consistente em dar conhecimento do facto ao Ministério Público

  3. TRE

    625/13.4TXEVR-M.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    prevenção especial, seja negativa, de que o condenado não voltará a delinquir, seja positiva, conducente à sua reinserção social. II - Por isso, no momento de apreciação da liberdade condicional quando ... condicional, quando facultativa, apenas dependente do cumprimento das exigências de prevenção especial. Para o efeito deverá ter-se em atenção as repercussões que o cumprimento da pena estão

  4. TCANsó sumário

    02773/15.7BEBRG

    Relator: Hélder Vieira

    montante da indemnização a que o autor tem direito, pois tal depende do resultado positivo da averiguação do direito do autor a uma indemnização. III — Na verdade, se a actuação ... alegados pela autora não deveriam, naquela medida, ser satisfeitos, assim irrelevando completamente, para esse efeito, o facto de o contrato se encontrar totalmente executado. IV — Para que opere a convolação

  5. TRCsó sumário

    1768/2000

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    pode entender uma declaração como "inexacta" (ou seja, falsa ou contrária à verdade), para efeitos da mesma economia normativa, quando exista desconformidade com a verdade conhecida do respectivo declarante ... clínico-cirúrgico, elaborado na sequência de uma intervenção cirúrgica constar, como resultado a palavra "positivo", relatório este a que ela, apelante, teve acesso, aquando da outorga do contrato de seguro

  6. TCANsó sumário

    02268/05.7BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    ilegalidade terá de emergir dos autos cautelares sem que se torne necessário, para o efeito, o conhecimento aprofundado do mérito visto o mesmo estar reservado aos autos principais ... procedência que, embora com diferentes cambiantes, se podem reconduzir: a) A duas condições positivas de decretamento: - «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado

  7. TREcitado por 1

    851/11.0GFSTB.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    prática de crime no período de suspensão, não pode ser considerada para nenhum efeito uma outra condenação do arguido, não transitada em julgado. 4. O regime legal saído da reforma ... execução das penas deriva do peso decisivo que as finalidades de prevenção especial positiva ou de integração assumem nessa mesma fase. 5. A prorrogação do período de suspensão da pena

  8. TCASsó sumário

    661/22.0BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    decisão de mérito que imponha à Administração a adoção de uma conduta positiva ou negativa se revele indispensável para assegurar o exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ... decorresse o processo principal, da indicada autorização de permanência ou de residência. Com efeito, o uso da tutela cautelar antecipatória equivaleria à atribuição de facto, do direito

  9. TRE

    2022/21.9T8STB-A.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    cumprimento e ao respeito da condenação judicial, a sanção pecuniária compulsória não pode ter efeitos retroativos, isto é, não pode ser fixada para uma data anterior à própria decisão ... eficácia das decisões judiciais, estando a mesma vocacionada para as prestações de facto, positivos ou negativos, infungíveis, o trânsito em julgado da decisão que a fixe constitui o marco decisivo

  10. TRE

    330/15.7 TXEVR-E.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    prevenção especial, seja negativa, de que o condenado não cometa novos crimes, seja positiva, de reinserção social, e de prevenção geral, compatibilidade da liberdade com a defesa da ordem ... prevenção especial, seja negativa, de que o condenado não voltará a delinquir, seja positiva, conducente à sua reinserção social. IV - Por isso, no momento de apreciação da liberdade condicional quando

  11. TCANsó sumário

    00991/04.2BEVIS

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    juízo num prazo tardio e após o início da produção fáctica de efeitos do acto. III. Em princípio, só quanto aos vícios graves, aqueles que concretizam na lesão insuportável ... procedência que, embora com diferentes cambiantes, se podem reconduzir: a) A duas condições positivas de decretamento: - «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado

  12. TRG

    152/21.6GAPCR.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    substâncias psicotrópicas inclui um exame prévio de rastreio e, caso o seu resultado seja positivo, um exame de confirmação, definidos em regulamentação, cfr. artigo 10 do Regulamento de Fiscalização ... suspeita do OPC de que conduzisse sob a influência de produtos estupefacientes, apresentou resultado positivo, nomeadamente, para a cocaína, com o resultado de, pelo menos, 322 ng/ml de benzoilecgonina (metabolito

  13. TRC

    1366/16.6T8CTB.C2

    Relator: LUÍS CRAVO

    consumidor (Média anual)” . II – Sendo que estando em causa a indemnização pelo interesse contratual positivo, é admissível a ponderação do incremento económico que teria resultado para os AA. caso tivessem ... tarefa dificultada quando não resulta alegada nem provada factualidade que seria relevante para o efeito. III – O que tudo determina que o cálculo do valor indemnizatório seja feito

  14. TRE

    12/23.6GAARL.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    autoridade ou agente de autoridade mediante a utilização de aparelho aprovado para o efeito (artigo 153.º, n.º 1 do Código da Estrada), tendo o legislador, no plano regulamentar ... exclusivamente a aferir a (in)existência de álcool no organismo. IV. Sendo o resultado positivo (ou seja, tendo o analisador qualitativo identificado a presença de álcool no organismo), deve

  15. TCONSTsó sumário

    85-0113

    Relator: VITAL MOREIRA

    reenviando-a para a Administração. II - Mesmo que houvesse que dar-se uma resposta positiva a questão de saber se a norma da segunda parte do n. 5 do artigo ... dela) a partir do momento em que se teria verificado a inconstitucionalidade superveniente (com efeitos a partir da revisão constitucional de 1982), o que seria irrelevante para a hipotese

  16. TRCcitado por 4

    512/13.6TBCBR.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    confiança razoável na conclusão de um contrato válido e a consequente obtenção dos efeitos do mesmo decorrentes, perante a seriedade de propósitos evidenciada, bem como a ruptura das referidas negociações ... violação de um dever de conclusão de um contrato, é de indemnizar o interesse positivo, ou seja o interesse do cumprimento

  17. TCANsó sumário

    00301/24.2BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    interesses que os Requerentes visam assegurar no processo principal, constituem requisitos determinantes para efeitos de ser apreciada a providência requerida, recaindo sempre sobre eles o ónus de fazer a prova ... tais elementos de prova e pertinente enquadramento será possível ao julgador formular um juízo positivo a respeito da aparência do direito invocado. 4 - O juízo que cabe levar a cabo

  18. TRG

    787/22.0T8VNF-D.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    certo é que os comportamentos concludentes de onde a mesma resultasse teriam que ser positivos (isto é, consubstanciarem uma acção e não uma mera omissão) e inequívocos (isto ... recurso (com subida em separado), mesmo após despacho a convidá-lo para o efeito, a sua inércia não pode ser entendida como declaração tácita e ficta de desistência do dito