2283/03
Relator: DR. SERRA LEITÃO
I - Em caso de transmissão de um estabelecimento, em que o trabalhador
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Relator: DR. SERRA LEITÃO
I - Em caso de transmissão de um estabelecimento, em que o trabalhador
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
causa de pedir num alegado contrato de serviço doméstico, regulado pelo DLei n.º 235/92, de 24-10 – no âmbito, pois, de uma relação laboral de trabalho subordinado, reclamando
Relator: VERA SOTTOMAYOR
denúncia do contrato de trabalho é uma das formas de cessação do contrato de trabalho da iniciativa do trabalhador, que não necessita de ser motivada, nem carece de qualquer aceitação ... correspondente. II – Verificando a denuncia do contrato de trabalho, efectuada nos termos prescritos no art.º 400.º do CT., a cessação do contrato só ocorre na data correspondente
Relator: PAULA DO PAÇO
âmbito de uma relação contratual de natureza laboral, da qual emerge a sua pretensão, deduzida nos termos previstos pela lei laboral. II – O conceito de “trabalhador” previsto para a isenção ... abrange um trabalhador reformado que reclama créditos emergentes do contrato de trabalho que cessou, há menos de um ano, por caducidade devido à reforma. (Sumário da relatora
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
exemplo, a posição jurídico laboral de um funcionário, que mexa com qualquer direito, dever ou faculdade que a lei, o acto ou o contrato respectivos lhe confiram; VII. O nº1
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... qualificar como contrato de trabalho a relação contratual entre a UBER EATS Portugal, Unipessoal, Lda. e o estafeta quando se mostrem verificados cinco índices da presunção de laboralidade (alíneas
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... qualificar como contrato de trabalho a relação contratual entre a UBER EATS Portugal, Unipessoal, Lda. e o estafeta quando se mostrem verificados cinco índices da presunção de laboralidade (alíneas
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... qualificar como contrato de trabalho a relação contratual entre a UBER EATS Portugal, Unipessoal, Lda. e o estafeta quando se mostrem verificados cinco índices da presunção de laboralidade (alíneas
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... qualificar como contrato de trabalho a relação contratual entre a UBER EATS Portugal, Unipessoal, Lda. e o estafeta quando se mostrem verificados cinco índices da presunção de laboralidade (alíneas
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 12.º-A do Código do Trabalho estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... qualificar como contrato de trabalho a relação contratual entre a UBER EATS Portugal, Unipessoal, Lda. e o estafeta quando se mostrem verificados cinco índices da presunção de laboralidade (alíneas
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
requisitos estabelecidos para que o FGS possa assegurar o pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação e cessação (Cfr. arts ... domínio laboral privado. IV- Em suma, para que possa haver lugar ao pagamento por parte do Fundo de Garantia Salarial de créditos resultantes da cessação do contrato de trabalho
Relator: JOÃO NUNES
requisito deverá apurar-se tendo em conta o alegado pelo trabalhador na resolução do contrato e, dentro dessa, a matéria provada no processo. III – Verificando-se a violação ... gravidade e consequências, torne praticamente impossível a subsistência do contrato; VI – Na apreciação de justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador o grau de exigência tem de ser menor
Relator: FERREIRA RAMOS
trabalho portuário celebram com as entidades utilizadoras contratos de utilização/cedência de mão-de-obra portuária, e com os trabalhadores contratos de trabalho temporário; 3- Mantendo relações comerciais ... trabalhadores um vínculo laboral, satisfazendo as retribuições relativas ao respectivo estatuto de trabalho, e cumprindo as respectivas obrigações fiscais e contributivas; com as entidades utilizadoras celebra contratos de utilização/ced
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
initio do vínculo laboral, a ela estando umbilicalmente ligado sem interferência de outras vicissitudes no decorrer da relação, e que representem uma violação do contrato que o trabalhador deva provar ... contrário do direito ao gozo de férias, só emerge no decorrer na relação laboral e pressupõe a decorrência de certas condições, como vencimento de prazos para proporcionar a formação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 1.º-A, e na alínea e) do artigo 70º do Código dos Contratos Públicos que o incumprimento de normas laborais, patente numa proposta, é fundamento legal, imperativo, para ... concurso da aquisição de serviços de vigilância e segurança humana. 2. Incumprimento da lei laboral que não poderia ser superado em sede de esclarecimentos porque tal se traduziria, no caso
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
termos do art. 476.º do Código do Trabalho os acordos celebrados no contrato individual de trabalho apenas são válidos se forem mais favoráveis do que o que se mostra ... causa na resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador quando esta se fundamenta no não pagamento mensal, durante os anos em que a relação laboral persistiu, na íntegra ou parcialmente
Relator: MOISÉS SILVA
A fiscalização da obra pelo seu dono prevista no Código Civil tem
Relator: HENRIQUES MATOS
I - Se os factos imputados à arguida integram o previsto nas disposições
Relator: FONTE RAMOS
Juízo Cível, e não do Juízo do Trabalho, a ação intentada pela seguradora laboral com vista ao exercício do direito de regresso previsto no art.º 79º ... relação material controvertida não configura uma relação de natureza infortunístico-laboral, afeta ao foro laboral (que privilegia as posições laborais do sujeito empregador e do sujeito trabalhador
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
nulidade da sentença por excesso de pronúncia. III – O trabalhador só pode resolver o contrato de trabalho com fundamento em justa causa subjetiva se o comportamento da entidade empregadora ... tornar, pela sua gravidade e consequências, imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral, sendo a apreciação deste último requisito necessariamente menos exigente e rigorosa do que nos casos