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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: ALVES DUARTE
1. A prisão preventiva não pode surgir como uma antecipação da pena
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O Tribunal "ad quem" não se encontra vinculado à decisão proferida
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
prova da matéria de facto, tem de ser sempre valorada favoravelmente ao arguido, traduzindo o correspetivo do princípio da culpa em direito penal, a dimensão jurídico-processual do princípio jurídico ... culpa concreta como suporte axiológico-normativo da pena[3]. Como tal, A falta de prova sem dúvidas de outros elementos que seriam aqui essenciais e a falta firmeza e linearidade
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da
Relator: JOSÉ CORREIA
logicamente extrair-se um resultado oposto ao que nele foi expresso, não ocorre a nulidade falada em V). VII) -A questão do défice de fundamentação da execução e valor probatório ... Não resultando provada nos autos a devolução da carta remetida à oponente, contendo o convite para se pronunciar em sede de audiência prévia e resultando igualmente provado que a mesma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
pode esperar que o seu silêncio reforce a presunção de inocência, anulando o valor das outras provas demonstrativas da culpabilidade - pode ele manter-se em silêncio sem que tal atitude ... deve o tribunal ter em conta não apenas a prova directa dos factos, mas também a chamada prova indirecta ou através de presunções simples ou máximas de experiência, conforme
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Sumário: Tendo o arguido requerido em tempo a entrega dos suportes de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Para que possa ser ordenada a escuta telefónica não é suficiente uma
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.c
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Fundamentar o acto tributário consiste na indicação dos factos e das
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Princípio da especialização ou do acréscimo encontra-se consagrado no artº
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38