559/13.2GCVCT.G1
Relator: ISABEL CERQUEIRA
utilizado para detetar a TAS do condutor apenas tem a ver com a validade da prova. III – Tendo sido feita a colheita de sangue do condutor, a acusação não
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Relator: ISABEL CERQUEIRA
utilizado para detetar a TAS do condutor apenas tem a ver com a validade da prova. III – Tendo sido feita a colheita de sangue do condutor, a acusação não
Relator: EDGAR VALENTE
resultados probatórios almejados não podem ser alcançados por um meio de obtenção de prova menos restritivo dos direitos fundamentais ou seja, a escuta telefónica não pode ser substituída por outra ... realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Estando em causa a validade da primeira decisão que autorizou, nos presentes autos, as escutas telefónicas, interessa-nos o disposto
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
A utilização, seja por mero lapso ou não, de uma notificação meramente
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A aprovação (homologação) pelo IPQ dos aparelhos a utilizar nos exames
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
nulidade da prova obtida por videovigilância, devendo aferir-se, em concreto, se houve violação relevante de direitos fundamentais, nomeadamente da vida privada, revelando-se admissível a prova quando se destine ... induzir ou sugestionar a identificação, o que compromete a validade e a força probatória do meio de prova. IV - Os documentos que se encontram juntos aos autos, não se tratando
Relator: VASQUES OSÓRIO
controlo da actividade decisória pelo tribunal de recurso designadamente, no que respeita à validade da prova, à sua valoração, e à impugnação da matéria de facto, não pode esquecer
Relator: JORGE GONÇALVES
razões de ciência reveladas ou extraídas das provas administradas, a razão de determinada opção relevante por um ou outro dos meios de prova, os motivos de credibilidade dos depoimentos ... validade (respeitante à sua regularidade formal), quanto à matéria de facto em que se baseia a conclusão e quanto à própria conclusão. Quanto à validade, importa aferir se a prova
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
120º, n.º 2, al. d), do C. Proc. Penal). A validade em julgamento da prova obtida através de escutas telefónicas não depende da leitura e exame em audiência
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A apreciação da matéria de facto e, consequentemente, a apreciação dos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Tendo o ofendido (entretanto falecido) prestado declarações em processo de natureza cível
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – As declarações de co-arguido feitas, perante a autoridade judiciária, no
Relator: JORGE BISPO
I) A impossibilidade de realização do teste de pesquisa de álcool no
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Inexiste fundamento para censurar a prova obtida através do exame realizado
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Os vícios da decisão são defeitos da matéria de facto que
Relator: JOÃO AMARO
I – A existência de divergências entre os depoimentos (e/ou as declarações) produzidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Dispõe o artº.523, do C. P. Civil, que os documentos
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Se é certo que, após a ingestão de bebidas alcoólicas, é
Relator: CARLOS QUERIDO
I. As normas que regem o segredo profissional dos advogados são de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
procedimento seguido e da legalidade do exame efetuado e, consequentemente, da validade ou não, dessa prova. III - No caso dos autos, não consta dos factos provados qual o tipo ... apreciação da validade do exame de pesquisa e quantificação de álcool no sangue realizado. V - A falta de apuramento desses factos, que deverão constar da matéria factual provada, integra