17/05.9TTSTR.2.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
insuficientes, tanto mais quando se afirma que a sinistrada pode manter a assistência de terceira pessoa, na sequência do atribuído em juntas anteriores, quando a única junta médica anteriormente realizada ... havia pronunciado, por unanimidade, pela dispensabilidade da assistência de terceira pessoa. V- Baseando-se a decisão recorrida em tal exame pericial, a mesma padece igualmente de insuficiência e obscuridade