194/13.5IDLRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Editora, 1ª Edição, 2013, pág. 47). IV - Para as pessoas colectivas designadamente, para as sociedades comerciais, adaptando o critério, haverá que atender à totalidade dos proveitos de exploração, deduzidos ... aqueles outros, a existência de lucro ou de prejuízo de exploração. V - Afirmando a sociedade arguida que o montante da taxa diária é excessivo, face à completa omissão factual