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  1. TRCcitado por 3

    194/13.5IDLRA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    Editora, 1ª Edição, 2013, pág. 47). IV - Para as pessoas colectivas designadamente, para as sociedades comerciais, adaptando o critério, haverá que atender à totalidade dos proveitos de exploração, deduzidos ... aqueles outros, a existência de lucro ou de prejuízo de exploração. V - Afirmando a sociedade arguida que o montante da taxa diária é excessivo, face à completa omissão factual

  2. TRCcitado por 3

    7825/08.7TBOER.C2

    Relator: FONTE RAMOS

    Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em particular, as sociedades comerciais, enquanto realidade técnico-jurídica, têm personalidade moral que possa ser atingida, é inequívoco que podem ... consequente frustração de vendas, a partir da repercussão negativa no mercado que à sociedade advém por causa da má imagem que se propaga. 2.- A ofensa do bom nome, reputação

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1994

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    sócios propõem que a sociedade venha a exercer (artigos 9, n 1, alínea d) e 11, n 1, do Código das Sociedades Comerciais); 2 - Consequentemente, a lei comercial não consente ... tenham sido incluídas em contratos de sociedades celebrados, na forma legal, antes da entrada em vigor do Código das Sociedades Comerciais, devem considerar-se automaticamente eliminadas (artigo 530 deste diploma

  4. TCANsó sumário

    00197/18.3BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    associados, obrigando-as, caso queiram aceder a essa propriedade, a usar a forma de sociedades comerciais, tal como resulta da filosofia subjacente ao Acórdão do Tribunal Constitucional nº 612/2011 ... sector social, sendo que apenas estas últimas estarão sujeitas à imposição legal de constituírem sociedades comerciais. 6 – Como reconheceu o Tribunal Constitucional no referido Acórdão nº 612/2011, nada obsta

  5. TRC

    851/14.9TBCLD-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    imediatamente, se funda na lei societária (lei que estabelece o regime jurídico das sociedades comerciais) e/ou no contrato de sociedade. 2. Na atribuição de competência especializada ao Tribunal do Comércio ... pretendendo a A. exercer direitos sociais reconhecidos ou previstos nas normas do Código das Sociedades Comerciais e importando apenas verificar e reconhecer direitos decorrentes da lei civil substantiva (no confronto

  6. TRC

    3145/17.4T8LRA.C1

    Relator: EMÍDIO SANTOS

    parte do n.º 1 do artigo 394.º, do Código das Sociedades Comerciais, é que um conselho de administração se mantença em funções por um período dilatado por falta ... parte do n.º 1 do artigo 394.º do Código das Sociedades Comerciais não confere ao accionista o poder de requerer a nomeação judicial de um administrador no caso

  7. TRE

    2628/23.1T8STR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    coincidência destas, sem qualquer outro requisito para a sua formação. 3 – No âmbito das sociedades comerciais por quotas vigora o princípio da livre destituibilidade dos gerentes, face ao disposto ... acção intentada pelo outro contra a sociedade. 6 – No caso da sociedade ter apenas dois sócios que partilham a gerência da sociedade, a destituição com fundamento em justa causa

  8. TREcitado por 2

    158/13.9TTEVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Para que se verifique a responsabilização do sócio e, também do gerente da sociedade, ao abrigo do artigo 335º do Código do Trabalho, é necessário: (i) que a atuação ... momento da liquidação de sociedade dissolvida, apenas poderiam originar a responsabilização pessoal dos liquidatários nos termos do artigo 158º do Código das Sociedades Comerciais e não a responsabilização solidária prevista

  9. TRCcitado por 2

    1215/10.9TJCBR.C1

    Relator: CARLOS GIL

    informações sobre a vida da sociedade, nos termos da lei e do contrato (artigo 21º, nº 1, alínea c), do Código das Sociedades Comerciais), no caso de contitularidade da quota ... representante comum possa ser o cabeça-de-casal. 2. O herdeiro de sócio de sociedade por quotas cuja herança se mostra impartilhada que não seja representante comum dos restantes contitulares

  10. TRG

    862/24.6T8BGC.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    seja o resultado aferido pelo sentimento coletivo. VI - A capacidade de direito das sociedades comerciais, entendida esta como a medida da extensão da sua suscetibilidade de serem sujeitos de relações ... integra o fator determinante e específico da constituição das sociedades, quer civis, quer comerciais, os atos gratuitos mostram-se, regra geral, excluídos da capacidade de gozo daquelas sociedades, por não

  11. TCANcitado por 2só sumário

    00865/13.6BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    rendimentos de capitais, de que as quantias escrituradas em quaisquer contas de sócios de sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, quantias essas que não resultem de mútuos, da prestação ... normativo, porque a quantia em apreço não estava escriturada numa conta de sócios da sociedade. V - Competia à Administração Tributária fazer prova dos pressupostos do seu agir (cfr. artigo

  12. TCANcitado por 2só sumário

    01056/07.0BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    rendimentos de capitais, de que as quantias escrituradas em quaisquer contas de sócios de sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, quantias essas que não resultem de mútuos, da prestação ... normativo, porque a quantia em apreço não estava escriturada numa conta de sócios da sociedade. V - Competia à Administração Tributária fazer prova dos pressupostos do seu agir (cfr. artigo

  13. CAAD-T

    697/2023-T

    partes sociais por valor inferior ao resultante da contabilidade — Fusão por incorporação de sociedades comerciais e transmissão global do património ­­— Anulação das partes sociais detidas pela sociedade incorporante no capital