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  1. TRC

    66/10.5 GCVIS.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    silêncio não prejudica o arguido deixando a cargo da acusação o ónus da prova de todos os elementos do crime. No entanto, como silêncio que é não pode dele

  2. TRC

    6/07.9 GBAGD.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    Tendo o arguido o direito ao silencio, necessariamente, é-lhe inexigível o cumprimento do dever de verdade em relação aos factos que lhe são imputados, dever que a existir poderia ... defesa. 2 Não podendo o arguido ver juridicamente desfavorecida a sua posição pelo facto de exercer o seu direito ao silêncio – de que não é legítimo extrair qualquer consequência, seja

  3. TRCsó sumário

    3193/23.5T9LRA.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    salvo se chamar o “intermediário” a depor. 8. O epicentro do direito ao silêncio do arguido centra-se em declarações processuais e, em todo o caso, não tem como corolário ... sendo um direito do arguido, não pode prejudicá-lo, mas também dele não pode ele colher benefícios - se o arguido prescinde, com o seu silêncio, de dar a sua visão

  4. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    palavra] e de garantias de defesa que se manifestam no estatuto processual do arguido [direito ao silêncio[[6]] e direito à não auto-incriminação], não pode deixar de se observar ... palavra] e de garantias de defesa que se manifestam no estatuto processual do arguido [direito ao silêncio[[67]] e direito à não auto-incriminação], não pode deixar de se observar

  5. TRG

    304/14.5GAVVD.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    verdade que o direito ao silêncio exercido durante a audiência pelos arguidos, quanto a factos que lhe vêm imputados, não os pode prejudicar, não é menos verdade que, no caso ... favorecer”. A confissão, se espontânea, beneficia a posição do arguido. E se do silêncio do arguido resultar o desconhecimento de circunstâncias que o poderiam favorecer – e de que porventura

  6. TRE

    293/09.8PALGS.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    factos – de todos os factos – que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido. É a acusação que fixa e delimita o objecto do processo, fixando também, em consequência ... juridicamente errado incluir nos factos provados que o arguido “manteve o silêncio”. O silêncio do arguido não é um facto, no sentido de facto-com-conteúdo-normativo. Não

  7. TRG

    736-08.8GAEPS.G1

    Relator: CARLOS BARREIRA

    arguido ao silêncio, silêncio esse que seria “colmatado” ilegitimamente através da “confissão por ouvir dizer” relatado pelas testemunhas. IV – Pressuposto desse direito ao silêncio do arguido é, no entanto ... ouviu dizer ao arguido, que está presente, não se pode qualificar tal como testemunho de ouvir dizer, só porque o arguido optou pelo direito ao silêncio. X – Não constitui depoimento

  8. TRE

    4/21.0GCABT.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    direito do arguido ao silêncio (61.º, § 1.º, al. d) CPP, tem origem no direito à não autoincriminação, corolário do processo equitativo (fair trial), a que se reportam ... apenas a proibição da coação direta e indireta sobre o arguido, mas também a proibição de valoração do seu silêncio total, parcial ou temporário. Daqui decorrendo que a opção pelo

  9. TREcitado por 3

    259/12.0PAABT.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    Quando o arguido opta, em julgamento, pela não prestação de declarações sobre os factos imputados, não viola o direito ao silêncio a circunstância de o tribunal ponderar na sentença ... prova do arrependimento não se faz apenas por declarações de arguido, e o direito ao silêncio, uma vez exercido, não impõe que o tribunal, por sua vez, “silencie” na sentença

  10. TREcitado por 3

    199/11.0 GDFAR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    silêncio e a não produzir prova em seu desfavor. 3. O direito ao silêncio configura “o núcleo do nemo tenetur” e “os seus titulares são o arguido e o suspeito ... silêncio nasce apenas no momento em que o arguido é constituído nessa qualidade, o seu exercício em concreto – pelo arguido, como arguido – não pode deixar de silenciar, apagando, tudo

  11. TRE

    23/20.3T9ORM.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    incompatibilidade da posição processual de arguido com a qualidade de testemunha, impede que as declarações prestadas por esta em processo anterior, mediante o dever de declarar, possam valorar ... inocência, à imediação com a prova, ao contraditório e ao direito ao silêncio do arguido (artigos

  12. TRCsó sumário

    562/20.6GCVIS-C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    direito ao silêncio não pode beneficiar o arguido está consolidado na nossa jurisprudência. 2. O arguido não pode esperar que o seu silêncio reforce a presunção de inocência, anulando ... segundo as regras da experiência comum, o facto desconhecido (no caso, a entrada do arguido em casa alheia com intuitos apropriativos consumados). 6. Não tendo o tribunal recorrido tomado posição

  13. TRCcitado por 3

    1568/08.9TAVIS.C2

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    audiência de discussão e julgamento no âmbito de um outro processo [em que o arguido não coincide] - cuja certidão [onde, também, se inclui a transcrição daqueles] integra os autos ... fontes de prova, de efectiva inquirição cruzada [contra-inquirição]; - do direito do arguido ao silêncio; da prorrogativa contra a auto-incriminação; e - do direito de recusa [válida] de depor como

  14. TREcitado por 2

    135/14.2GBABF.E2

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    facto, sendo-lhe posteriores. VI. Embora não possam considerar-se fatores desfavoráveis aos arguidos que façam aumentar as necessidades de prevenção geral positiva ou as exigências de prevenção especial ... diminuir as necessidades de prevenção. VII. Aquelas circunstâncias não se confundem com o silêncio do arguido ou falta dele, pois resultam essencialmente da sua conduta e não de meras palavras

  15. TRC

    104/15.5GBSCD.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    sendo disso caso, propor diligências e formular observações e objecções. II - Não existindo arguido quando foi ordenada a realização da prova pericial, nem sequer quando foram realizadas as perícias ... qualquer dever de colaboração com a administração da justiça penal. VI - O silêncio, total ou parcial, do arguido não pode impedir o tribunal de, com base em factos conhecidos