98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.I.V.A., só é dedutível o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados e que sejam pertinentes aos fins próprios da actividade do sujeito passivo. Não ... pela via da exclusão, obstar à dedução do imposto suportado com bens ou serviços não essenciais à actividade produtiva ou facilmente desviáveis para consumos particulares, não empresariais/profissionais. Esta norma
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
apreciação de litígios emergentes das relações de consumo relativas à prestação de serviços públicos essenciais, incluindo a respectiva cobrança coerciva ficou subtraída à competência da jurisdição administrativa e fiscal ... utilização temporária de espaço público para estacionamento em causa nos autos não configura um serviço público essencial na previsão artigo 1.º da Lei dos Serviços Públicos, não podendo
Relator: CARLOS QUERIDO
criou no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, nomeadamente do serviço de telefone. 4. A natureza interpretativa da Lei n.º 12/2008
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: Casimiro Gonçalves
caso de dívidas por prestação de serviços públicos essenciais, como o são os serviços de fornecimento de água, gás e telefone, é de 6 meses o prazo da prescrição extintiva
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
28/01 – abrangendo o serviço de fornecimento de energia eléctrica (nº 2, b), do artº 1º), “…consagra regras a que deve obedecer a prestação de serviços públicos essenciais em ordem ... potestativo de recorrer à arbitragem, tendo de submeter-se a ela o prestador de serviços essenciais. III - A ação de anulação da decisão arbitral não pode ter como fundamento
Relator: HENRIQUES GASPAR
greve, que se destina a dar conhecimento à entidade empregadora e, nos casos de serviços essenciais, ao público em geral, da delimitação do âmbito da greve, os sectores a abranger ... serviços mínimos se verifique no âmbito de uma greve com os efeitos previstos no artigo 7º, nº 1, da respectiva Lei; 14ª - Todavia, a ocorrência de perturbação de serviços essenciais
Relator: GREGÓRIO JESUS
sujeitos activos ou passivos dessa relação. III - Em tutela dos utentes de serviços púbicos essenciais, incluindo o da energia eléctrica, a Lei nº 23/96, de 26/07, regulou imperativamente certos aspectos ... estabelecida entre aqueles e os respectivos fornecedores. IV - Tendo em conta a natureza dos serviços, a sua essencialidade e o modo como são prestados, esse diploma proíbe certas práticas, consagra
Relator: MARIA JOÃO MATOS
destinem a apreciar litígios emergentes das relações de consumo relativas à prestação de serviços públicos essenciais - como sejam o fornecimento de água e a prestação de serviços de saneamento -, incluindo
Relator: JORGE LOUREIRO
comissão sindical considere, com ou sem colaboração prévia da empresa, que não existem serviços urgentes e essenciais a assegurar, a mesma fará a comunicação prevista no artº 420º/1 do CT/09 ... qualquer proposta referente a serviços urgentes e essenciais
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
venda ou prestação de serviços, celebrados ou prestados a consumidores em Portugal. 4 - Os litígios de consumo no âmbito dos serviços públicos essenciais estão sujeitos a arbitragem necessária quando ... potestativo de recorrer à arbitragem, tendo de submeter-se a ela o prestador de serviços essenciais
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
referida entidade demanda o utente do serviço de estacionamento, pretendendo obter a respetiva condenação no pagamento da contrapartida pela utilização desse serviço, insere-se na previsão da alínea ... competência material destes Tribunais. 3. O serviço de estacionamento público tarifado em referência não se inclui no elenco dos serviços públicos essenciais do artigo
Relator: TERESA DE SOUSA
Compete aos tribunais da jurisdição comum conhecer de um litígio emergente de
crise energética com vista a garantir os abastecimentos energéticos essenciais ao funcionamento dos serviços essenciais de interesse público e das necessidades fundamentais da população. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
pretende o demandante ser indemnizado pelos prejuízos que sofreu decorrentes da suspensão ilegítima do serviço de eletricidade, na medida em que o mesmo ocorreu estando em apreciação uma reclamação ... qualquer dos bens ou serviços públicos nela enumerados. Com a sua entrada em vigor, os créditos provenientes da prestação de serviços públicos essenciais, como é o serviço de fornecimento
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
novos contratos. - A Lei n.º 23/96, de 26.07 (Lei de proteção dos serviços públicos essenciais) consagra regras a que deve obedecer a prestação de serviços públicos essenciais, em ordem
Relator: ROSÁLIA CUNHA
cumpra vários requisitos cumulativos, designadamente: 1- que se refira ao preço dos bens ou serviços essenciais à atividade da empresa; 2 - que esses serviços tenham sido prestados no período
Relator: SANDRA MELO
âmbito da arbitragem necessária os litígios que já haviam sido abrangidos pela Lei dos serviços essenciais, por não ter sido esse o seu escopo. 2- Assim, estão submetidas ao regime
Relator: João Conde Correia dos Santos
àqueles que ordenam. Poderes de direção e consequentes deveres de obediência são, portanto, marcas essenciais de uma qualquer estrutura hierárquica: «a proliferação de decisões contraditórias no âmbito da mesma organização ... imposição de uma ação ou de uma abstenção concreta em objeto de serviço. A instrução é uma diretriz de ações futuras para casos que venham a produzir-se»[111]. Desta