1344/11.1TBVCT.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
matéria e interpretação, o contrato de seguro rege-se pelas regras interpretativas previstas nos art.ºs 236º a 238º do Código Civil (teoria da impressão do destinatário). Mas em relação ... dubio contra proferentem ou contra stipulatorem). 2- o aderente normal, leigo em matéria de seguros, não prevê que a seguradora vai assumir o risco apenas se o veículo transportador embater