968/2011-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
actividade o demandado celebrou com ele (demandante) um contrato de seguro de responsabilidade civil (multi-risco), titulado pela apólice n.º x, regulado pelas condições que melhor explicita
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Relator: MARIA JUDITE MATIAS
actividade o demandado celebrou com ele (demandante) um contrato de seguro de responsabilidade civil (multi-risco), titulado pela apólice n.º x, regulado pelas condições que melhor explicita
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
sociedade seguradora que exerce a actividade de seguros e resseguros do Ramo “C”; no exercício da sua actividade, celebrou com D um contrato de seguro do ramo Multi-Riscos Comerciante ... exerce a actividade de seguros e resseguros do Ramo “C”. No exercício da sua actividade, celebrou com D um contrato de seguro do ramo Multi-Riscos Comerciante, titulado pela apólice
Relator: CRISTINA BARBOSA
familiar. B. Nessa qualidade celebrou com a Demandada B – Companhia de Seguros, S.A, um contrato de seguros “Multi-riscos habitação”, titulado pela apólice nº xxxxxxx. C. Em 03 de Fevereiro ... resulta que a Demandante celebrou com a Demandada B– Companhia de Seguros, S.A um contrato de seguros “Multi-riscos habitação”, titulado pela apólice nº xxxxxx e celebrou com a Demandada
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
sinistro, refere que em Agosto de 2004 o segurado da demandante, D, participou, ao abrigo do contrato de seguro multi-riscos/habitação celebrado, um sinistro no 1º andar direito ... actividade seguradora. 2 – No exercício da sua actividade, em 28 de Agosto de 2000, a demandante celebrou com D o contrato de seguro multi-riscos/habitação, titulado pela apólice
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
alega, que no exercício da sua actividade celebrou com F um contrato de seguro Multi-Riscos/Habitação. No dia 24 de Junho de 2002 o tomador do contrato ... provados os seguintes factos: A) A Demandante celebrou com F um contrato seguro do ramo Multi-Riscos/Habitação, titulada pela apólice nº ......, onde estão cobertos os danos causados
Relator: JOÃO CHUMBINHO
audiência de julgamento. Alegaram, para tanto e em síntese, que celebraram um seguro multi-riscos habitação com a Demandada, com a apólice nº x, que em Março de 2010 ocorreu ... Demandantes celebraram com a Demandada um contrato de seguro, titulado pela apólice nº x, na modalidade de multi-riscos habitação, nos termos do qual foi transferida para a Demandada diversos
Relator: IRIA PINTO
instituto da responsabilidade civil contratual, peticionando a condenação da demandada no ressarcimento dos bens seguros em consequência dos danos verificados na habitação da demandante em consequência de rebentamento de tubo ... titulo de valor indemnizatório por danos cobertos por contrato de seguro multi-riscos - habitação, celebrado com a demandada. O contrato de seguro é definido como um contrato formal, dado
Relator: FERNANDA CARRETAS
entre os meses de Janeiro de 2004 e Setembro de 2005; semestralidade do seguro multi-riscos habitação; agravamento de 25% da dívida a partir da aprovação do Regulamento Interno ... meses de Janeiro de 2004 e Julho de 2005 – 449,52 €; semestralidade do seguro multi-riscos habitação – 20,63; agravamento do valor em dívida – 118,52 €; honorários de advogado
Relator: PAULA PORTUGAL
presente acção, pelo que optaram por aguardar o seu desfecho; que o seguro multi-riscos foi autorizado pela assembleia de condóminos, os quais se encontram todos nele integrados voluntariamente. Estes ... sequência, o Demandante sido indemnizado pela Companhia de Seguros que havia contratado com o Demandado um seguro colectivo do ramo multi-riscos habitação, para cobertura, além do mais, de danos
Relator: CRISTINA BARBOSA
Entre a Demandante e a Demandada foi celebrado um contrato de seguro do Ramo Multi-Riscos Habitação, titulado pela apólice C, ao qual são aplicáveis as condições gerais e particulares
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
Alegou, em síntese, que tendo sido celebrado entre as partes contrato de seguro do ramo Multi-Riscos Habitação, e encontrando-se cobertos ao abrigo de tal contrato de seguro nomeadamente ... sita no concelho de Odivelas; 2. As partes celebraram contrato de seguro do ramo Multi-riscos Habitação; 3. Titulado pela apólice nº x; 4. Relativo ao andar urbano supra referido
Relator: ANGELA CERDEIRA
gerais do seguro, assumiu a Demandada a transferência, para si, do risco de “responsabilidade civil exploração”, n) Risco esse que se define como “indemnizações legalmente exigíveis ao segurado, a título ... havia transferido para aquela, no âmbito de um contrato de seguro multi-riscos, a responsabilidade civil por danos causados a terceiros em consequência de sinistros decorrentes da exploração da actividade
Relator: PAULA PORTUGAL
síntese, que no exercício da sua actividade seguradora celebrou com C um contrato de seguro do ramo multi-riscos habitação para cobertura, além do mais, dos danos provocados por água ... actividade seguradora; II. No exercício da sua actividade, a Demandante, anteriormente designada “Companhia de Seguros …, S. A.”, celebrou com C, um contrato de seguro do ramo multi-riscos habitação, titulado