875/20.7T8VRL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
veículo e o utilizar no seu próprio interesse, ainda que por intermédio de comissário, responde pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo, mesmo que este não se encontre
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
veículo e o utilizar no seu próprio interesse, ainda que por intermédio de comissário, responde pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo, mesmo que este não se encontre
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
veículo da Recorrente no muro ocorreu em consequência de qualquer interferência do veículo seguro, não há que chamar à colação a responsabilidade civil decorrente dos riscos próprios do veículo seguro
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
lado esquerdo, por detrás de um veículo que prejudicava a visibilidade a ambos os intervenientes. IV – A conculpabilidade do condutor do veículo automóvel ... maior grau do que a do peão, qualificável como culpa leve), aliada aos riscos próprios do veículo, justifica a não exclusão ou, sequer, redução, da indemnização a atribuir ao lesado
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
produção do acidente e não se verificando qualquer contribuição causalmente adequada proveniente dos riscos próprios do veículo, fica afastada a possibilidade de ponderar a concorrência entre a culpa do lesado
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
atualista do artº 505º do CC, a concorrência entre a culpa e o risco do próprio veículo, essa concorrência apenas poderá ocorrer quando ambos contribuam causalmente para a produção
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
responsabilidade pelo risco, dentro do âmbito definido pelo artigo 503º, nº1, do CC, só abrange os danos provenientes dos riscos próprios do veículo. III- Dentro dos pressupostos da responsabilidade civil
Relator: ARTUR DIAS
terrestre e o utilizar no seu próprio interesse, ainda que por intermédio de comissário, responde pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo, mesmo que este não se encontre
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Tendo o condutor do veículo JL e o peão atropelado contribuído para a produção do sinistro, com invasão da faixa de rodagem contrária pelo veículo, embate no peão ... culpas na produção do acidente, deve o tribunal atender à especial intensidade dos riscos próprios do veículo e, por outro lado, ao comportamento causal do lesado e a sua determinação
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Perante acidente de viação em que o lesado se transportava em veículo motorizado (ciclomotor) - não se reportando, assim, o referido evento a utentes vulneráveis de vias públicas (peões e ciclistas ... nele se acolher a regra do concurso da culpa do lesado com o risco do próprio veículo automóvel
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
máxima de que a culpa afasta o risco, sempre sustentou que não pode admitir-se a concorrência entre o risco de interveniente e a culpa do outro para responsabilizar ... facto imputável (não necessariamente censurável ou reprovável) ao próprio lesado, resulta quebrado o nexo entre os riscos próprios do veículo e o dano; - mostra-se, contudo, consolidada a atual tendência
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
nele se acolhe a regra do concurso da culpa do lesado com o risco próprio do veículo, embora sempre essa responsabilidade objectiva do detentor do veículo seja de excluir quando
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
ainda que parcial, dos restantes ónus previstos no mesmo preceito. II. A responsabilidade pelo risco (artigo 503.º do CC) protege os lesados referidos no artigo ... direito de reparação do titular da direção efetiva do veículo (proprietário) acautelado por seguro facultativo de danos próprios
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
risco, conforme o previsto no artº. 503º, nº. 1 do Código Civil. V- Em matéria de acidentes causados por veículos, não havendo culpa, efectiva ou presumida, do condutor do veículo ... não identifique o risco concreto que originou o acidente. VI- Numa colisão entre dois veículos automóveis ligeiros de passageiros de características idênticas, a repartição do risco próprio de cada veículo
Relator: A. COSTA FERNANDES
STOP», paragem obrigatória antes do cruzamento ou entroncamento), pelo que o condutor do veículo que circulava na via prioritária não estava obrigado a prever que o tripulante da viatura provinda ... nele se admitir a concorrência da culpa do lesado com o risco próprio do outro veículo interveniente no sinistro, a responsabilidade objectiva do detentor deste último (a que se reporta
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
incêndio é risco próprio de um veículo, mesmo parado. II- Ao beneficiário do seguro apenas lhe cabe alegar e provar a ocorrência do incêndio, por esse ser o facto constitutivo
Relator: EVA ALMEIDA
veículo, pelo que sobre ele passa a recair, quer a responsabilidade pelo risco próprio daquela máquina enquanto veículo de circulação terrestre (art.º 503º nº 1 do CC), quer
Relator: ELISABETE VALENTE
risco do veículo causador do acidente, de modo a que qualquer grau ou percentagem de culpa do lesado inviabilize sempre, de forma automática, a imputação de responsabilidade pelo risco, independentemente ... circunstâncias de cada caso concreto, pesando, por um lado, a intensidade dos riscos próprios da circulação do veículo e a sua concreta relevância causal para o acidente; e, por outro
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
lesado e risco do veículo. II - É perante as circunstâncias de cada caso concreto que deve ser ponderada, por um lado, a intensidade dos riscos próprios da circulação do veículo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Numa situação em que dois veículos se cruzam e sem se ter apurado a causa, e sem ter colidido com o outro veículo, o veículo do autor sai da estrada ... porque não se provou a existência de nexo causal entre o risco próprio da circulação daquele veículo e os danos
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
lesado (ou, mais amplamente, a imputação do acidente ao lesado) e os riscos do veículo causador do acidente, de modo a que qualquer grau de contribuição causal ou percentagem ... regra do concurso da culpa do lesado ou terceiro com o risco próprio da circulação do veículo, ou seja, a responsabilidade objectiva do detentor pode permanecer não obstante o evento