350/17.7T8PRG.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
responsabilidade da seguradora de indemnizar os danos dele resultantes, mesmo considerada a responsabilidade pelo risco, atento o disposto nos art.os 483º ... riscos do veículo e o dano, excluindo, deste modo, a responsabilidade objetiva do detentor do veículo, porque o dano deixa de ser um efeito adequado do risco do veículo