219/05.8GBPCV.C1
Relator: MOURAZ LOPES
argumentação. 6 O Código da Estrada e o seu regulamento fixam a margem de risco permitida na condução e sobre a qual deve a ordem jurídica efectuar o juízo sobre
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Relator: MOURAZ LOPES
argumentação. 6 O Código da Estrada e o seu regulamento fixam a margem de risco permitida na condução e sobre a qual deve a ordem jurídica efectuar o juízo sobre
Relator: TELES PEREIRA
26/04 (entretanto substituído pelo Dec. Lei nº 10/2009, de 12/01), sujeitou a cobertura dos riscos de acidentes pessoais inerentes à actividade desportiva ao regime de seguro obrigatório. III – A circunstância
Relator: VASQUES OSÓRIO
resultado morte não se verificaria pelo que, foi ele o incrementador do risco proibido para o bem tutelado
Relator: FERREIRA DE BARROS
pelas despesas havidas com o aluguer de outras viaturas; 3. O seguro cobrindo o risco de coisas ou objectos apenas visa a garantia e conservação do património do segurado, ficando
Relator: TELES PEREIRA
gera a anulabilidade desse contrato de seguro por inexactidão dolosa quanto à declaração de risco, nos termos do artigo 25º, nº 1 da LCS. V – Essa incidência (a falsa declaração ... condutor habitual) refere-se a um elemento muito significativo para a apreciação do risco assumido pela seguradora no contrato, com incidência na quantificação do prémio; VI – A referida anulabilidade actua
Relator: ARTUR DIAS
503º, nº 1 do Cód. Civil, objectivamente responsável, até aos limites da responsabilidade pelo risco previstos no artº 508º do mesmo diploma legal, pela reparação dos danos resultantes do dito ... entidade houvesse sido transferida, legal ou contratualmente, mas apenas no propósito de – socializando os riscos associados à circulação rodoviária – evitar a total desprotecção da vítima, decorrente, nomeadamente, do não apuramento
Relator: TELES PEREIRA
indo ao encontro da opção do cliente por uma aplicação que não envolvesse qualquer risco para o valor em euros do capital depositado a prazo, indicaram como adequado ... Banco valeu, relevantemente para o cliente, como o assumir por aquele (pelo Banco) do risco cambial inerente à aplicação em moeda estrangeira
Relator: CARVALHO MARTINS
estado defeituoso do piso da via por onde circula, pois nessa circulação residem alguns riscos de utilização normal de veículos terrestres. VI - Não há causa de força maior, nos termos ... exclusão de responsabilidade) do Cód. Civil, exoneratória de responsabilidade pelo risco, quanto aos danos provocados pelo embate de um veículo, que entrou em derrapagem, deslizando, provocada pela existência no pavimento
Relator: SÍLVIA PIRES
estamos perante uma responsabilidade que prescinde de um juízo de culpa, residindo apenas no risco que comporta a utilização de animais no seu interesse. V - Quem utiliza em seu proveito ... como seres irracionais, são uma fonte de perigos, deve suportar as consequências do risco especial que comporta a sua utilização. VI - Esta responsabilidade atinge o proprietário do animal, ressalvadas
Relator: AZEVEDO MENDES
quedas em altura ou as quedas dos telhados só é obrigatória quando existir um risco efectivo de queda. Não basta andar em cima do telhado ou ocorrer queda, para ... apure a existência desse risco específico. V – Para descaracterizar um dado acidente com base na negligência grosseira do sinistrado – al. b) do artº 7º da LAT – é preciso provar
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
trânsito das demais estradas que compõem a rede nacional e expostos, igualmente, aos riscos inerentes ao aparecimento súbito de obstáculos na via, por acção de terceiros, apenas beneficiando ... extracontratual subjectiva, por não estar legalmente previsto um nexo de imputação a título de risco e, como tal, impenderá sobre o lesado a obrigação da alegação e da prova
Relator: DR. JORGE ARCANJO
referido veículo automóvel, pelo que apenas pode haver lugar à responsabilidade objectiva ou pelo risco. 3) O art. 508° n.º 1 do Código Civil, foi tacitamente revogado pelo artigo ... Civil, tem natureza de “Lei interpretativa”, pelo que os limites máximos da indemnização pelo risco são os do limite mínimo do seguro obrigatório, em vigor à data do acidente
Relator: AZEVEDO MENDES
traduzam em faltas não justificadas ao trabalho que determinem directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa ou, independentemente de qualquer prejuízo ou risco, quando o número de faltas injustificadas ... seja o que se refere às faltas não justificadas que determinem directamente prejuízos ou riscos graves, o início do prazo de prescrição não oferece dúvidas, devendo contar-se a partir
Relator: TÁVORA VITOR
Particulares da Apólice e feito a prova do não pagamento, considera-se verificado o risco coberto pela apólice. 3) Ao seguro aplicam-se também os princípios gerais de direito ... Tratando-se de um contrato aleatório em que a entidade seguradora assume um risco, terá este de ser ponderado por aquela; conta para tal fim com a sua experiência
Relator: AZEVEDO MENDES
responsabilidade civil extracontratual objectiva, a qual, no nosso sistema, assenta na chamada teoria do risco económico ou de autoridade que se considera subjacente ao conceito de acidente de trabalho contido
Relator: ORLANDO GONÇALVES
típico quando este surja como consequência da criação ou potenciação pelo agente, de um risco proibido de ocorrência do resultado. III- A violação pelo agente do cuidado objetivamente devido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
domínio sobre um bem determinado, acessível a outras pessoas, deve também dominar os riscos que para estas podem resultar do estado ou de situações perigosas. III – Quem domina uma fonte ... riscos determinável dentro de um âmbito de atuação objetivável, fica vinculado a deveres de cuidado e de prevenção – só determináveis em concreto – devendo actuar no sentido do afastamento
Relator: FELIZARDO PAIVA
trabalhador, tendo em conta os seguintes princípios gerais de prevenção: a) Evitar os riscos; b) Planificar a prevenção como um sistema coerente que integre a evolução técnica, a organização ... trabalho, as relações sociais e a influência dos factores ambientais; c) Identificação dos riscos previsíveis em todas as actividades da empresa, estabelecimento ou serviço, na concepção ou construção de instalações
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A reapreciação da prova audio gravada é insusceptível de suprir pormenores
Relator: MOREIRA DO CARMO
confissão tem força probatória plena contra o confitente; 8. No contrato de seguro, o risco constituiu um elemento essencial, o qual se traduz na possibilidade de ocorrência de um evento ... contrato e que deve existir ainda durante a vigência do mesmo. 9. O risco relevante para efeitos do contrato, dada a sua especificidade típica, deve ser configurado no respectivo contrato