830/12.0TBVCT.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
ónus da alegação e da prova de factos conducentes à exclusão da sua responsabilidade (n.º 2 do art. 342º do CC); 2- Cumpre aquele ónus o segurado que logra ... assinatura da proposta de adesão ao seguro de grupo), pela qual a seguradora proponente, afastando-se do escopo do contrato e do dever de consideração do interesse real dos aderentes