3318/06.5TBVIS.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
regra fundamental na responsabilidade civil por facto ilícito a reparação integral do dano. 2. Por essa regra, o lesado tem o direito de ser indemnizado pelo custo do pretendido conserto
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
regra fundamental na responsabilidade civil por facto ilícito a reparação integral do dano. 2. Por essa regra, o lesado tem o direito de ser indemnizado pelo custo do pretendido conserto
Relator: PAULO CORREIA
previsto no art. 497.º n.º 1 do Cód. Civil, no âmbito da responsabilidade civil por factos ilícitos, se forem várias as pessoas responsáveis pelos danos é solidária ... responsável pela totalidade da dívida, como resulta implícito do art. 519.º do Cód. Civil, os mesmos podem ser acionados individual ou coletivamente, ficando essa opção na disponibilidade do credor
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
21.NOV.67. II- No domínio da responsabilidade por actos ilícitos culposos, o Estado e demais pessoas colectivas públicas respondem civilmente perante terceiros pelas ofensas dos direitos destes ou das disposições ... responsabilidade por actos ilícitos culposos, o Estado e demais pessoas colectivas públicas corresponde, no essencial, ao conceito civilístico de responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos consagrado
Relator: HELENA MELO
face dos depoimentos e análises que efectua, não devem ser dados como provados determinados factos, mas não indica quais as testemunhas cujos depoimentos põem em causa as respostas dadas ... sujeito ao regime da responsabilidade por factos ilícitos, recaindo sobre o patrocinado o ónus de provar todos os pressupostos de que depende a responsabilidade civil por factos ilícitos (a acção
Relator: Helena Ribeiro
tais casos, do que se trata, é tão só aferir da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito no âmbito do exercício da função administrativa. 2- Não estando em causa ... dano constituiu um dos pressupostos legais cumulativos do instituto da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, cuja aferição antecede a apreciação do nexo de causalidade, pelo que, não estando apurado
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
causa: a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho assenta em responsabilidade objetiva, no risco económico e de autoridade do empregador; e a responsabilidade extracontratual por factos ilícitos ou pelo ... responsabilidade infortunística da entidade empregadora por acidente de trabalho não obsta a que o sinistrado intente ação destinada a efetivar a responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos e pelo risco
Relator: CARVALHO MARTINS
responsabilidade por factos ilícitos - princípio geral), a frustração da confiança de outrem conduz à obrigação de indemnizar. A responsabilidade pela confiança é parte integrante do direito civil vigente, encontrando fundamento ... aquele que origina a confiança e a frustra. 4.- No domínio da responsabilidade civil por factos ilícitos ( art.483 CC ) basta, para provar a culpa, que o prejudicado possa estabelecer factos
Relator: CATARINA GONÇALVES
depende a responsabilidade civil extracontratual: o facto ilícito, o nexo de imputação do facto ao lesante (culpa), o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano ... artis, na medida em que é essa desconformidade que corresponde ao facto ilícito que é pressuposto da responsabilidade civil extracontratual e ao incumprimento (ou cumprimento defeituoso) da obrigação que está
Relator: Esperança Mealha
I – Não consubstancia incapacidade judiciária, mas antes uma situação de ilegitimidade ativa
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Mostrando-se preenchidos, no caso vertente, todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, previstos nos artigos 7.º a 10.º da Lei 67/2007
Relator: SERRA BAPTISTA
I - A ruptura de uma canalização de ligação da rede pública de
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
compete. Mas o nº 3 do mesmo preceito estipula que: “Se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este ... Civil assenta na especial gravidade do facto que, embora seja o mesmo, gerou diferentes tipos de responsabilidade: a civil e a criminal; I.2-e sendo assim, basta que o facto
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
convicção que tenha formado acerca de cada facto, salvo se a lei exigir, para a existência ou prova de determinado facto, qualquer formalidade especial, a qual, nesse caso, não poderá ... sinistro, não se podem ter como preenchidos todos os requisitos da responsabilidade civil por factos ilícitos e há que concluir pela responsabilidade pelo risco
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Desde que verificados os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito (ou pelo risco), o dano decorrente da supressão da vida de nascituro é directa e autonomamente indemnizável. II – Sendo
Relator: Helena Ribeiro
genérica discordância com a decisão da 1ª instância. 2- Embora à responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito decorrente de erro médico em hospital do SNS se aplique o regime ... mesmos que se aplicam no âmbito do regime consagrado no Código Civil, ou seja: (i) facto voluntário; (ii) ilicitude; (iii) culpa; (iv) dano; (v) nexo de causalidade
Relator: Frederico Macedo Branco
seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. 3 - A fixação na matéria de provada de um facto conclusivo ... perigosa, não é aplicável à responsabilidade civil do Estado e demais entes públicos, tal facto não obsta, naturalmente, à aplicação do regime da responsabilidade Civil, nos termos gerais, desde
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
alto grau de probabilidade suficiente, de que determinados factos ocorreram. II – A obrigação de indemnizar implica que entre o acto ilícito e culposo e o prejuízo exista uma relação causal ... requisito do nexo de causalidade entre o facto e o dano desempenha, consequentemente, a dupla função de pressuposto da responsabilidade civil e de medida da obrigação de indemnizar. IV - Não
Relator: VÍTOR AMARAL
I - O regime legal previsto no Decreto-Lei n.º 328/90, de
Relator: FONTE RAMOS
I - Qualquer lapso/erro manifesto ou ostensivo, quer quanto à sua existência quer
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
Sumário da relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): Na responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, decorrente da destruição culposa de coisa de propriedade da lesada/pessoa coletiva, nos termos