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  1. TRCsó sumário

    1374/24.3T8ACB-B.C1

    Relator: VITOR AMARAL

    controvérsia quanto à relação de bens – objeto de reclamação –, relegar os interessados para os meios comuns se a questão prejudicial se revestir de complexidade fáctica e probatória, cuja apreciação ... inventário. IV. - Na parte em que ocorra aquela abstenção de decisão, com remessa para os meios comuns, não se justifica passar ao julgamento da matéria de facto (da questão prejudicial

  2. TRG

    2165/21.9T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    pelo exame dos documentos apresentados; se assim não for, remete as partes para os meios comuns (art.º 1093º, n.º 1 do CPC). VI. Podem deparar-se ao juiz ... documental que não tem aquela natureza), o juiz deve ordenar a remessa dos interessados para os meios comuns; - a dívida não exige prova documental ad substantiam ou ad probationem

  3. TRC

    85/18.3T8CLD-E.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    segura sobre a dívida- , caso em que o juiz remeterá as partes para os meios comuns, onde poderão produzir todas as provas que entenderem relevantes ao caso – a apreciação ... outra, a decisão do juiz só poderá ser a da remessa das partes para os meios comuns, de acordo com o princípio geral do art.º 1093º. (Sumário elaborado pelo

  4. TRGcitado por 1

    2271/14.6TBBRG.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    concreto, como fora determinado no processo de inventário, aquando da remessa dos interessados para os meios comuns, por se discutir a propriedade desses bens, configura uma causa de pedir ... adicional, nos termos do artº 1395º, nº1 , do CPC. III - A remessa dos interessados para os meios comuns destina-se apenas a dirimir as questões concretas, não resolvidas no processo