54 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    4118/22.0T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    tribunais judiciais), mas que transitaram para os tribunais judiciais a requerimento do interessado ou interessados, por se encontrarem preenchidos os requisitos legais previstos no art. 12º ... absteve de decidir quem são os sucessores daquele interessado falecido, determinando a remessa dos interessados para os meios judiciais comuns quanto à eventual existência de outros herdeiros do interessado falecido

  2. TRC

    167/21.4T8TCS-A.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    relação, no processo de inventário, de uma doação prejudica o interessado o pretenso donatário e beneficia o co-interessado, dado que só com essa relação poderá haver lugar à colação ... deve ser actuado na medida do possível; X- O fundamento da remessa dos interessados para os meios judiciais comuns relativamente a qualquer questão reside na complexidade da matéria de facto

  3. TRC

    995/20.8T8FIG-A.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    fase dos articulados e não na conferência de interessados, pelo que nesta conferência, o único objecto admissível da deliberação dos interessados é apenas a forma do seu pagamento. II - Caso ... dívida da herança, não se justifica, sem mais, a remessa dos interessados para os meios judiciais comuns, devendo, antes, actuar-se os os princípios do inquisitório e da cooperação

  4. TRC

    100/20.0T8FVN-B.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    admitir a remessa para os meios comuns se a complexidade da matéria de facto subjacente à questão – envolvendo ampla indagação fáctica ou a produção demorada/extensa de meios de prova – tornar ... remessa para os meios comuns, por a questão carecer de ampla indagação fáctica e aturada produção de meios de prova, só assim se assegurando as necessárias garantias dos interessados, devendo

  5. TRCsó sumário

    1374/24.3T8ACB-B.C1

    Relator: VITOR AMARAL

    controvérsia quanto à relação de bens – objeto de reclamação –, relegar os interessados para os meios comuns se a questão prejudicial se revestir de complexidade fáctica e probatória, cuja apreciação ... inventário. IV. - Na parte em que ocorra aquela abstenção de decisão, com remessa para os meios comuns, não se justifica passar ao julgamento da matéria de facto (da questão prejudicial

  6. TRG

    1509/20.5T8VNF-A.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    interessados sobre o outro para os meios comuns, pois a existir o crédito alegado ele deverá ser pago pela meação do outro interessado no património comum, e, não existindo bens ... questão supra-referida não deve ser remetida para os meios comuns, pois é uma questão central do inventário, e, no caso concreto, não se vislumbram nenhuma das circunstâncias (dificuldade