96/06.1GCSTB.E1
Relator: ISABEL DUARTE
Mostra-se adequado que o cumprimento da pena de 12 meses de
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Relator: ISABEL DUARTE
Mostra-se adequado que o cumprimento da pena de 12 meses de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Saber se num caso de revogação da substituição da pena de
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Sendo a condenação do insolvente em indemnização, no âmbito de processo
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Se o processo se iniciou imputando ao arguido a prática de um
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Uma coisa é a declaração admonitória que leva à conversão da
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, admite o art. 432.º
Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A eliminação da menção ao caso julgado no n.º4 do
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1 - A partir de 1 de Janeiro de 2007, a punibilidade criminal
Portaria n.o 52/2007 válida até 8 de Julho de 2006. Entretanto, a
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
I- A queixa, condição do procedimento criminal, constitui um pressuposto processual, de
Relator: RUI BARREIROS
Demandado o Fundo para o pagamento de pensões já anteriormente fixadas e
Relator: SERRA LEITÃO
I – Os elementos constitutivos da justa causa são : a existência de um
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - Nos termos do artigo 43º da Lei nº 107/2001, de 8
Relator: DR. JORGE ARCANJO
I – O art.º 16º n.º 3 do Regulamento anexo ao