141/2004-JP
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Acta de Audiência de Julgamento Sentença (n.º 1, do art. 26º
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Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Acta de Audiência de Julgamento Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES
crédito pode requerer o arresto dos bens do devedor, nos termos da lei de processo. Preceitua, ainda, o artigo 622.º, n.º 1, do mesmo diploma legal ... requerente do arresto, de acordo com as regras próprias da penhora. Por sua vez, disciplina o artigo 391.º, n.º 1, do CPC que o credor que tenha justificado
Relator: PAULA PORTUGAL
competente em razão da matéria, do objecto, do território e do valor. O processo não enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade ... mora (art.º 1041º). O tempo e o lugar do pagamento da renda são disciplinados no art.º 1039º, do C. Civil. Salvo convenção em contrário, se as rendas tiverem
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (n. º 1, do art. 26.º, da Lei n.º
Relator: ISABEL BELÉM
SENTENÇA Proc. N.º 253/2017-JP I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Lda
Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES
geneticamente de um direito anterior; depende, tão-só, do facto aquisitivo em que o processo de usucapião se analisa – cfr. Abílio Vassalo Abreu, “Titularidade Registral do Direito de Propriedade Imobiliária ... Demandantes, os pressupostos do instituto da usucapião, nos termos que a lei o disciplina. Com efeito, atendendo ao modo de aquisição da posse, esta foi adquirida por tradição da coisa
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Assim, atendendo ao modo de aquisição, a posse foi adquirida por tradição da coisa, nos termos ... Demandantes, nos termos do artigo 449, n.º 2, alínea a) do Código de Processo Civil. Registe e notifique. A Juíza de Paz, Perpétua Pereira Processado por computador
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES e OBJECTO DO LITÍGIO A, ora Demandante
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 255/2021-JPCSC Sentença Parte Demandante:--- [PES-1], contribuinte fiscal número
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A; 2 - B e 3
Relator: JOÃO CHUMBINHO
outros €300 relativos aos algerozes, considerando-se que os animais apenas aceleraram o processo de deterioração destes materiais, de um prédio centenário. Ainda no que concerne aos danos não patrimoniais ... Como define o mesmo Decreto-Lei a competência para o controlo e aplicação da disciplina do mesmo diploma cabe à Direcção Geral de Veterinária, na qualidade de autoridade veterinária nacional
Relator: PAULA PORTUGAL
competente em razão da matéria, do objecto, do território e do valor. O processo não enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade ... mora (art.º 1041º). O tempo e o lugar do pagamento da renda são disciplinados nos artigos 20º e 21º do R.A.U., em coordenação com o art.º 1039º
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1 – Identificação das partes Demandante: A Demandadas: 1- B e 2
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: FERNANDA CARRETAS
devendo intentar a competente ação executiva para cumprimento coercivo da sentença proferida naquele outro processo. Aliás, temos para nós que ambas as partes tinham conhecimento que uma sentença se cumpre ... sentença, no âmbito do processo que correu termos neste tribunal, sob o número 810/2012-JPSXL. Na verdade, no âmbito do referido processo, as partes disciplinaram não só a indemnização, no caso
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: JOANA SAMPAIO
despesas inerentes ao processo de resolução desta questão. Caso tenha alguma dúvida sobre a matéria, a mesma deverá ser remetida ao Conselho Deontológico e disciplina da Ordem dos Médicos Dentistas
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
Judicial de Valongo, em que a demandada era Autora, bem como no âmbito do processo disciplinar nº x, da Secção de Justiça do Comando Territorial do Porto da Guarda Nacional ... sequência da qual acompanhou a demandada a prestar declarações no âmbito do subsequente processo disciplinar (Proc. nº x), o qual veio posteriormente a ser arquivado. 13. Em 27 de Julho
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001