354/2009-JP
Relator: ANA PAULA TELES
SENTENÇA Demandante: A Demandada: B Requerimento Inicial 1.ºO A é proprietário
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Relator: ANA PAULA TELES
SENTENÇA Demandante: A Demandada: B Requerimento Inicial 1.ºO A é proprietário
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
turismo nem o regime de casamento dos demandados. A postura dos demandados, no presente processo, pautou-se pela falta de colaboração quer com o tribunal quer com os respetivos mandatários ... organização e venda de viagens organizadas e a facilitação de serviços de viagem conexos, quando o facilitador receba pagamentos do viajante, respeitantes aos serviços prestados por terceiros; b) A representação
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 24 de Abril de 2007, pelas
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 11 de Fevereiro de 2010 pelas
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
legitimidade substantiva.” Por sua vez, estabelece o artigo 30.º do Código do Processo Civil (aplicável ex vi Lei 78/2001 de 13 de julho, com a redação da Lei 54/2013 ... saber se ambos (Demandante e Demandado) ocupam, substancialmente, tais posições, mas que será questão conexa com a procedência ou improcedência da ação, pelo que improcede a exceção dilatória da ilegitimidade
Relator: DANIELA COSTA
SENTENÇA Proc. n.º 86/2014-JP I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A; Demandado
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
SENTENÇA A, melhor identificada a fls. 1, intentou contra B, melhor identificado
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório: A, melhor identificada a fls. 2, intentou contra a demandada
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA (n.º 1, do artigo 26.º, da Lei n.º
Relator: JOÃO CHUMBINHO
outra acção judicial e do acordado entre as partes, nesse processo, e na sequência desse mesmo processo, esquecer de emitir instruções internas para que não fosse publicada a versão ... artigo 211, do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos, onde se refere que na impossibilidade de fixação da indemnização de outro modo, o Tribunal pode equitativamente fixar
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório A, melhor identificada a fls. 3, intentou contra o demandado
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: A, Lda. com o NIPC
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
SENTENÇA A, melhor identificada a fls. 1, intentou contra B, melhor identificado
Relator: ELISA FLORES
II ACTA DE AUDIÊNCIADEJULGAMENTO Aos vinte e oito dias do mês de
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
pedido deduzido nos autos. No fundo a legitimidade é o poder de dispor em processo da situação jurídica que se pretende fazer valer, porém esta não se confunde ... reais, propter rem ou ob rem. Dito isto, significa que a obrigação real é conexa com o conteúdo de um certo direito real e imposta a quem seja titular desse
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 08 de Junho de 2009, pelas
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 277/2018-JPFNC Sentença Relatório: A, melhor identificado a fls. 1
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária. O processo está isento de nulidades que o invalidem na sua totalidade. AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO: Foi iniciada dando ... todos os aparelhos que se destinem a equipamento do lar, equipamentos informáticos e serviços conexos, instrumentos musicais, discos, cassetes, disquetes, dvd, videogramas, cd, jogos de computador e produtos similares, atividade