85 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    2306/07-3

    Relator: PIRES ROBALO

    respectivo crédito. II – Se entretanto a coisa é penhorada e subsequentemente vendida em processo executivo, tal venda faz operar a caducidade daquele direito de retenção. III – Com efeito a interpretação ... determinada na sentença de verificação de créditos que será proferida no processo de execução fiscal, se reclamados em devido tempo. V - Se acaso o credor ainda não estiver na posse

  2. TRE

    603/22.2T8MMN-A.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    Sumário: Estando a execução fiscal “parada”, em consequência de processo de contencioso apresentado, não pode ser levantada a suspensão da instância de execução comum por inexistir suporte legal para

  3. TRE

    106/22.5T8MMN-A.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    Estando a execução fiscal “parada”, em consequência de processo de contencioso apresentado, não pode ser levantada a suspensão da instância de execução comum por inexistir suporte legal para o afastamento

  4. TRE

    2063/05-1

    Relator: ALBERTO MIRA

    prescrição do procedimento criminal por crime de abuso de confiança fiscal, por efeito da suspensão do processo, do pagamento pontual das prestações por parte do devedor. II - Nestes termos, não ... prescrição do procedimento criminal. III - De outro modo, seria deixar nas “mãos” da Administração Fiscal ou do Instituto de Segurança Social, a regulação discricionária de matérias de índole material

  5. TREcitado por 6

    393/11.4IDFAR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    não tem de ser efectuada, necessariamente, pela Administração Tributária, podendo sê-lo, estando o processo em fase de instrução, por determinação do juiz que a esta preside. II – Essa notificação ... permitindo ao devedor escapar à punição criminal. III – O crime de abuso de confiança fiscal consuma-se no momento em que a prestação tributária deveria ter sido paga

  6. TRE

    107/23.6T9OLH.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    competência dos tribunais criminais o processamento das ações executivas para cobrança de quantia certa fundadas em condenação administrativa não impugnada que tenha condenado o arguido em coima, não tendo ... custas, veio inverter o paradigma preexistente, remetendo para a execução fiscal a cobrança coerciva das custas fixadas em processo judicial, competindo à Administração Tributária proceder à sua cobrança coerciva

  7. TRE

    54/09.4IDBJA.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    autos de Processo Comum Singular que corre termos no 2º Juízo do Tribunal Judicial de Évora, o Ministério Público deduziu acusação para julgamento em processo comum com intervenção de Tribunal ... Código de Processo Penal - não estando o tribunal de recurso impedido de conhecer dos vícios referidos no art. 410º, nsº 2 e 3 do Código de Processo Penal, desde

  8. TRE

    1598/05-1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    crime de resultado, aparecendo como um verdadeiro tipo de burla especial, em que o processo típico é de execução vinculada (e não livre), mas, simultaneamente, estabelece elementos integradores mais formais ... confundem, por isso, os seus elementos típicos com os do tipo de fraude fiscal. 2. São elementos constitutivos deste crime de burla tributária os seguintes: - Uso de erro ou engano

  9. TRE

    1161/20.8T8LLE-C.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    fiscal que se mostra pendente determina a suspensão da primeira e o exequente comum deverá reclamar o seu crédito na execução fiscal. 2 – Se for inviabilizado na execução fiscal qualquer ... interpretação do artigo 794.º do Código de Processo Civil deve ter em conta o estado em que se encontra o processo de execução a favor do qual se encontra