TRG
1571/06.3TBFAF-B.G1
Relator: GOMES DA SILVA
pelas suas estritas necessidades. 2. A providência cautelar nominada de alimentos provisórios, distinta da especialíssima do art. 1407º-nº7 CPC, obedece a critérios de legalidade estrita, sendo sempre dependência ... instância preliminar carece de razão, por configurar acto/diligência contra a economia do processo e incapaz de atingir qualquer direito substancial ou expectativa razoável, perante a fatalidade daquela morte processual