71/16.8GGCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Um episódio, reportado na matéria de facto provada, traduzido em ofensas
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Um episódio, reportado na matéria de facto provada, traduzido em ofensas
Relator: TOMÉ BRANCO
I - Com a nova redacção dada ao art. 105 nº 1 do
Relator: JORGE JACOB
sentença preclude a possibilidade de pronúncia quanto à responsabilidade criminal. VII – Terminando o procedimento criminal por desistência de queixa, não prevê o Código de Processo Penal o prosseguimento do processo ... essa declaração. VIII – O direito de queixa tem natureza pessoal. IX – Estando em causa procedimento criminal respeitante à prática de dois crimes que admitem desistência de queixa e sendo distintos
Relator: JORGE DIAS
foram alvo, só por si não revela uma manifestação inequívoca de que desejam procedimento criminal. 2.- Inexistindo qualquer declaração dos ofendidos onde refiram que consideram essas palavras ofensivas ... honra e consideração, ou declaração de que desejam procedimento criminal, por tais factos, contra a arguida, ou que desejam que lhes seja atribuída uma indemnização pelos danos morais
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
exigência de acusação particular constitui pressuposto processual penal material do procedimento criminal respetivo, ou seja, é condição positiva daquele mesmo procedimento que condiciona igualmente a responsabilidade penal, caraterização esta ... Penal, assegurando assim a legitimidade daquele para proceder criminalmente contra o arguido perante o risco processual não desprezível de a averiguação dos factos e a respetiva qualificação jurídica levada
Relator: JOÃO NOVAIS
ofendido, da melhor forma de tutela dos seus interesses, que pode não passar pelo procedimento criminal e eventual punição do autor do acto ilícito, colocando a lei na disponibilidade ... portadores concretos do bem jurídico violado - a decisão relativamente à instauração e prosseguimento do procedimento criminal. II – Esta doutrina só não será aplicável quando resulte dos autos que o ofendido
Relator: VASQUES OSÓRIO
sobre elas não esteja legalmente impedido de se pronunciar. II – A prescrição do procedimento criminal é uma questão, no sentido supra exposto, e é oficioso o seu conhecimento ... quando a Relação proferiu o acórdão já o procedimento criminal que nos autos era exercido contra a arguida se encontrava prescrito há cinco dias, e não tendo esta questão
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
formalismo específico - apenas tem de resultar a vontade no sentido da instauração de procedimento criminal. II - No caso em apreciação, pese embora a forma utilizada - “Auto de notícia” - não tenha ... esse “auto”, ao conter o desejo, manifestado pelo ofendido, “de procedimento criminal contra os autores do furto, caso os mesmos viessem a ser identificados”, traduz, em substância, uma verdadeira “queixa
Relator: LUÍS TEIXEIRA
outro Estado-membro (dito Estado da execução) de um cidadão para efeitos de procedimento criminal, cumprimento de pena ou medida de segurança privativa de liberdade ... recusa facultativa de execução do mandado, se “tiverem decorrido os prazos de prescrição do procedimento criminal ou da pena, de acordo com a lei portuguesa, desde que os tribunais portugueses
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
Penal. 2 - Independentemente da interrupção e suspensão, a lei estabelece que a prescrição do procedimento criminal terá sempre lugar nas circunstâncias previstas no sobredito artigo 121º., nº. 3, do Código ... acrescido de metade – 5 anos - constata-se que o prazo máximo de prescrição do procedimento criminal é de 18 anos. 4 - A tal prazo acrescerá ainda o período
Relator: LUÍS RAMOS
abuso de confiança contra a segurança social), o prazo de prescrição do respectivo procedimento criminal só corre desde o dia da prática do último acto (artº 119º, nº 2, alínea ... condições objectivas de punibilidade, em nada interfere no decurso do prazo de prescrição do procedimento criminal que, nos crimes de abuso de confiança contra a segurança social, se inicia
Relator: FERNANDO MONTERROSO
obstem à apreciação do mérito da causa”. Entre essas está, naturalmente, a prescrição do procedimento criminal. Só após passar pelo crivo do saneamento é que o processo é introduzido ... despacho a que alude o artº 311º do CPP, haver declarado prescrito o procedimento criminal contra o arguido
Relator: FÁTIMA SANCHES
anónima) antes tendo manifestado, de forma reiterada e inequívoca, a sua vontade de não proceder criminalmente contra o arguido e afirmado a sua vontade de não pretender constituir-se Assistente ... legitimidade para o exercício da ação penal, o que determina a extinção do procedimento criminal relativo ao crime de ofensa à integridade física simples
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Penal, de 10 anos o prazo de prescrição do respectivo procedimento criminal, que se completou em 7/04/2014, sem que, no respectivo decurso, tenha ocorrido qualquer das suas causas de interrupção ... notificação da acusação) do C. Penal, pelo que se encontra extinto, por prescrição, o procedimento criminal por tais factos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
verificação da condição de punibilidade, constitui-se igualmente em pressuposto da instauração do procedimento criminal, pois enquanto a notificação não tiver lugar e não decorrer o prazo de 30 dias ... estabelecido, aquele procedimento criminal não deve iniciar-se. II. Caso o procedimento criminal se inicie sem ter lugar aquela notificação – nomeadamente por não ser encontrado o obrigado - o MP deve
Relator: PAULO VALÉRIO
1. Se uma decisão não é, por força da lei (como, in
Relator: ALBERTO MIRA
natureza particular (difamação), sem a formulação prévia de acusação particular, falta uma condição do procedimento criminal - ilegitimidade do MP para o referido acto -, cognoscível oficiosamente, a todo o tempo
Relator: ISABEL VALONGO
determine a sua dissolução, não provoca a sua extinção nem, consequentemente, a extinção do procedimento criminal contra ela instaurado. II - A sociedade não pode considerar-se extinta enquanto não
Relator: MÁRIO SILVA
insuscetível de suspender ou de interromper o decurso do prazo de prescrição do procedimento criminal, nos termos do disposto nos arts. 120º, nº 1, al. b) e 121º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
regras de prescrição da dívida tributária são diversas das regras de prescrição do procedimento criminal por ilícito fiscal ou da segurança social. 2 - Resultando provado que os arguidos eram gerentes