1727/10.4BELRS
Relator: MÁRIO REBELO
sobre Relações Diplomáticas, porque não é uma isenção segundo o conceito tradicional, mas um privilégio de direito internacional que afasta a aplicação aos locais de missão da legislação interna ... pagamento de serviços específicos que lhes sejam prestados, portanto os impostos indiretos. 4. Esta imunidade que se consubstancia na dita isenção de todos os impostos e taxas incidentes sobre