147/2007-JP
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
experiência de vida, não pôde deixar de recear por eventual violação da sua privacidade e intimidade, perante o incidente que ocorreu com a sua colega que dormia quando o Demandado
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Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
experiência de vida, não pôde deixar de recear por eventual violação da sua privacidade e intimidade, perante o incidente que ocorreu com a sua colega que dormia quando o Demandado
Relator: FILOMENA MATOS
prédio. E por isso, muraram todo o seu imóvel, (mantendo assim a sua privacidade) deixando de usar a dita servidão de pé, o que fizeram durante quarenta anos, como confessaram
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
habitação. 13.º - Além do mais, interfere também com a segurança e privacidade dos demandantes porque possibilita que qualquer pessoa possa ter facilmente acesso ao telhado e janelas
Relator: SÓNIA PINHEIRO
canhão da porta da entrada da habitação para salvaguarda dos seus pertences e privacidade. Em início de Maio de 2017 foi solicitado a E. que efectuasse vistoria ao imóvel
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
meados de maio ou junho de 2017, tendo como propósito a sua segurança e privacidade, v. os Demandantes nunca se opuseram à plantação das sebes, tendo cedido, ao longo ... extensão. G. Os Demandados plantaram sebes no seu prédio por razões de segurança e privacidade. H. A sebe aludida em F, em 18.11.2021, media 2,60 metros de altura
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
cerca de um metro a muralha, sem autorização do Demandante, o que viola a privacidade do Demandante (uma vez que as pessoas que passam pelo caminho vêem o interior ... cerca de um metro a muralha, sem autorização do Demandante, o que viola a privacidade do Demandante (uma vez que as pessoas que passam pelo caminho vêem o interior