174/2018-J.P.CBR
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 174/2018-J.P.CBR RELATÓRIO: Os demandantes, L, NIF…., residente na
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Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 174/2018-J.P.CBR RELATÓRIO: Os demandantes, L, NIF…., residente na
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: JF, divorciado, residente em Assafarge - Coimbra. Demandados
Relator: MARTA NOGUEIRA
Processado por meios informáticos (art. 131.º n.º 5 do CPC
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: “A”, e mulher, “B”, casados no regime
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA Proc. n.º 78/2006 I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: 1 - F e 2 - M Demandados: 1
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: “A”, solteiro, maior, residente na Rua X
Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO
SENTENÇA I. Identificação das partes Demandantes: A., NIF .........., e mulher B., NIF
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandados: 1 - B, 2 - C
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: DANIELA COSTA
respetivamente. O Art. 1543º do CC define servidão como o encargo predial imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente, dizendo-se serviente o prédio ... servidão predial deve-se ao facto de a mesma representar uma exceção ao princípio geral do conteúdo, tendencialmente ilimitado, do direito de propriedade, consagrado pelo Art. 1305º do CC, devendo
Relator: MARTINHA PINHEIRO
Sentença Demandante: A Demandado: B Relatório: O Demandante instaurou a presente ação
Relator: FILOMENA MATOS
Processo n°179/2013-JP-CBR RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: VF, casado, desempregado
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 960/2023-JPLSB ------------------------------------ Demandante: [PES – 1] (NIF 1) -------------------------------------- Demandadas: 1
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 6 de Junho de 2006, pelas
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo n.º 6/2013 Identificação das partes Demandantes: 1 - BD e
Relator: CRISTINA MORA MORAIS
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 14 de Outubro de 2005, pelas
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: “A, Lda.” com sede na Rua