52 resultados

  1. JPsó sumário

    65/2014-JP

    Relator: DANIELA COSTA

    respetivamente. O Art. 1543º do CC define servidão como o encargo predial imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente, dizendo-se serviente o prédio ... servidão predial deve-se ao facto de a mesma representar uma exceção ao princípio geral do conteúdo, tendencialmente ilimitado, do direito de propriedade, consagrado pelo Art. 1305º do CC, devendo

  2. JPsó sumário

    179/2013JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    Processo n°179/2013-JP-CBR RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: VF, casado, desempregado

  3. JPsó sumário

    6/2013-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    SENTENÇA Processo n.º 6/2013 Identificação das partes Demandantes: 1 - BD e