34/23.7T8GDL.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
circule. II - Não existindo tal norma, e por ausência de “tipicidade da conduta” (“tipicidade” que é decorrência do princípio da legalidade), não há razões legais que permitam a condenação
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Relator: GOMES DE SOUSA
circule. II - Não existindo tal norma, e por ausência de “tipicidade da conduta” (“tipicidade” que é decorrência do princípio da legalidade), não há razões legais que permitam a condenação
Relator: JOÃO CARROLA
Código Penal. V. As consequências jurídicas do crime encontram-se submetidas ao princípio da legalidade e da tipicidade (artigo 29.º, n.ºs 1 e 2 da Constituição da República
Relator: ANA BARATA DE BRITO
mesmo nº 3 do art. 12º, é violadora dos princípios da legalidade e da tipicidade da pena, pois aquela norma dirige-se apenas a entes colectivos. 5. Cumprindo, em recurso
Relator: ANA PAULA ALVES DE SOUSA
trabalho a favor da comunidade, sob pena de violação do princípio da legalidade e da tipicidade
Relator: ALBERTO BORGES
dada pela norma que tipifica a conduta, sob pena de violação dos princípios da legalidade e da tipicidade; III – Isto não colide com a noção (ampla) de medicamento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
atua sob coação absoluta, seja porque age em situação de erro sobre a factualidade típica, seja porque é inimputável, ou porque age sem consciência da ilicitude - e o domínio ... relacionam a tipicidade e a culpa, no âmbito da teoria geral da infração. A culpa que nos diz se pode censurar-se pessoalmente ao agente o ilícito típico
Relator: ANA BARATA BRITO
dever objectivo de cuidado, a produção de um resultado típico e a imputação objectiva desse mesmo resultado típico. II - A imputação objectiva do resultado implica causalidade conforme às leis científico ... cumulativa, em que o evento típico é produto de várias causas sendo cada uma insuficiente para produzir o resultado por si só, o princípio da confiança cede relativamente a comportamentos
Relator: ANA BARATA BRITO
princípios constitucionais da legalidade e da tipicidade (da pena), por um lado, e da necessidade, proporcionalidade e proibição do excesso, pelo outro, mantêm-se como referentes em todo o processo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
princípio admissível a valoração das fotografias ou filmes que não tenham sido obtidos de forma penalmente ilícita, quer tal licitude resulte de não ser penalmente típico o comportamento em causa
Relator: ANA BARATA BRITO
expressão de duvidosa relevância típica, comprimiria intoleravelmente o exercício dos direitos de defesa do arguido. V - Assim, de acordo com os princípios da fragmentariedade, da intervenção mínima e da proporcionalidade
Relator: MOREIRA DAS NEVES
mobilização está sujeitas a estritas prescrições de legalidade (tipicidade), de necessidade, de adequação e de proporcionalidade, princípios estes que devem orientar as decisões judiciais que lhes respeitem. IV. Com exceção
Relator: MOREIRA DAS NEVES
razão pela qual estão sujeitas a estritas prescrições de legalidade (tipicidade), de necessidade, de adequação e de proporcionalidade, princípios estes que orientam as decisões judiciais que lhes respeitem (artigos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
punição pela prática de ilícito típico e culposo, pelo que sendo a execução daquela causa determinante do incumprimento do dever imposto, este incumprimento, em princípio, deve reputar-se culposo para
Relator: SÍLVIO SOUSA
impõe uma prévia audição das partes, designadamente para funcionamento do princípio do contraditório”, uma vez que é uma consequência típica de uma realidade “(…) retratada ou espelhada objetivamente no processo
Relator: CLEMENTE LIMA
actos delitivos, mais ou menos complexos, organizados ou planeados, destinados a produzir o resultado típico pretendido, bastando que a atividade de cada um dos agentes seja parcela do conjunto ... acordo se destina, valendo o princípio da imputação objetiva recíproca, no sentido da imputação da totalidade do facto típico a cada um dos comparticipantes, independentemente da concreta fração do iter
Relator: ARTUR VARGUES
proibição de conduzir, sob pena de violação dos princípios da legalidade (artigo 1º, do Código Penal) e da tipicidade (artigo 29º, nºs 1 e 3, da Constituição da República Portuguesa
Relator: ANA BRITO
imputar ao arguido apenas aquele primeiro crime. 2 - Com efeito, das regras e princípios que norteiam a decisão sobre a unidade e pluralidade de infracção e o concurso de crimes ... suceder, violaria o princípio do ne bis in idem. Não visa impedir que seja condenado por qualquer deles quando apenas relativamente a um deles a tipicidade deixa de se poder
Relator: ANA BARATA BRITO
excluir condutas que só formalmente ou externamente são típicas; a insignificância penal exclui a tipicidade e as condutas insignificantes não serão típicas porque o seu sentido social não ... jurídico. II. Cumprindo avaliar o grau de ofensividade duma concreta conduta, à luz dos princípios da proporcionalidade, fragmentariedade e intervenção mínima do direito penal, mas também da insignificância
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
conduta típica que se traduza na formulação de juízos ou na imputação de factos, desonrosos, mesmo sob a forma de suspeita, por parte de advogado no exercício do patrocínio forense ... impor ponderação de acordo com o princípio da concordância prática, nos casos frequentes de conflito. 3. A justificação da conduta típica do advogado depende de a mesma ser necessária
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
documentos insertos nos autos. II – Da aceitação, designadamente, dos princípios da imediação e da oralidade. Complementados pelos princípios do contraditório, da livre apreciação da prova e do «in dubio ... sindicar certos meios de prova, na medida em que foi relevante o funcionamento do princípio da imediação III – Sem embargo, pode controlar a convicção do julgador da primeira instância quando