TRC
3310/23.5T8CBR-D.C1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
1. A consagração da figura da exoneração do passivo restante consubstanciou uma
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Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
1. A consagração da figura da exoneração do passivo restante consubstanciou uma
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos