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Relator: Vital Lopes
manifesta repercussão na verdade material, como postulado pelos princípios da direcção do processo e do inquisitório, e até da lealdade processual. 3. A decisão executiva de excluir da graduação
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Relator: Vital Lopes
manifesta repercussão na verdade material, como postulado pelos princípios da direcção do processo e do inquisitório, e até da lealdade processual. 3. A decisão executiva de excluir da graduação
Relator: FONTE RAMOS
igualmente contrária aos princípios da cooperação e da boa fé processual previstos nos art.ºs 7º e 8º do CPC e aos deveres de diligência e lealdade que decorrem
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Entre os princípios estruturantes do processo penal encontra-se o do processo equitativo, na dimensão de justo processo, integrado, entre o mais, pela confiança dos interessados nas decisões de conformação ... processuais desfavoráveis com as quais razoavelmente não poderiam contar – é o princípio da confiança na boa ordenação processual determinada pelo juiz. 2. O processo equitativo, como justo processo, supõe
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 – “As partes estão sujeitas aos mesmos princípios que vimos estarem subjacentes
Relator: MOREIRA DAS NEVES
ordenação social é cerzido pelas garantias do Estado de Direito, sobretudo através dos respetivos princípios e regras procedimentais. II. A competência para a instrução e decisão dos procedimentos está deferida ... erro é naturalmente suprível, desde logo por razões de economia, equidade e lealdade processuais, impostas pelo princípio das garantias de defesa do condenado, em termos similares ao que sucederia
Relator: EDGAR VALENTE
ilicitude poderá / estará excluída pela prossecução de interesses legítimos, de acordo com os princípios da necessidade e proporcionalidade. (art.º 31.º, n.º 1 do Código Penal) Nas demais ... verifique o essencial pressuposto da absoluta necessidade, exorbitando do âmbito processual e postergando as regras de lealdade e equidade a que este deve obedecer, a ilicitude da gravação só será
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
fundamento na falta de prova dos factos imputados ao mesmo ou com base no principio in dúbio pro reo. II – O referido normativo pressupõe que, nos casos ... factos foram praticados por um terceiro. III - Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
função do qual definiu a sua actuação processual” essa expectativa tem de ser tutelada, sob pena de infracção de princípios processuais tão relevantes como o da confiança ... remição. 9. Por violação dos princípios da segurança jurídica, da protecção da confiança legítima e da transparência decisória, conjugados com os princípios da proporcionalidade e da adequação, não obstante
Relator: CHANDRA GRACIAS
sistema processual civil garante o duplo grau de jurisdição na apreciação da decisão de facto, estabelecendo os ónus a cargo do recorrente, maxime estabelecidos no art. 640.º do Código ... princípio do dispositivo, enquanto pilar estruturante do processo civil, e, por outro lado, arredar a instância recursiva não séria (tabelar, vaga ou não pormenorizada), por ser contrária aos princípios
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - Tendo a arguida não comparecido à sessão da audiência de julgamento
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
acidentes cardiológicos drásticos, etc…), se conduziu por um comportamento escorreito, regido pelo imperativo do princípio da boa-fé objetiva face aos seus credores e ao tribunal. 2. A natureza jurídica ... institui ipso facto um motivo automático para a presunção da ausência de lealdade patrimonial. A inércia processual é neutra até que lhe seja aposta a marca da comprovação material
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) No despacho de convocação da audiência prévia, o juiz deve indicar
Relator: RAMALHO PINTO
I – O nº 1 do artº 368º do C.Trabalho estabelece os requisitos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever