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Relator: GOMES DE SOUSA
artigos 349º e 351º do Código Civil. 2 – Na jurisdição penal, não operam as presunções legais pelo que falamos naturalmente da possibilidade de fazer operar uma presunção natural, de facto
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Relator: GOMES DE SOUSA
artigos 349º e 351º do Código Civil. 2 – Na jurisdição penal, não operam as presunções legais pelo que falamos naturalmente da possibilidade de fazer operar uma presunção natural, de facto
Relator: MANUEL BARGADO
imprescindíveis para a procedência da ação ou da reconvenção (ou da exceção). IV - As presunções judiciais, também designadas materiais, de facto ou de experiência, não são, em bom rigor, genuínos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
formal ou materialmente impossível, por não ter qualquer suporte para ela. IV - As presunções registrais emergentes do art.º 7º do Código do Registo Predial não abrangem factores descritivos, como
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Para que se verifique a inversão do ónus da prova nos
Relator: ELISA SALES
pode assentar em prova indirecta ou indiciária, a qual se faz valer através de presunções. II. - No recurso a presunções simples ou naturais (art. 349º do Cód. Civil), parte ... vida, dos juízos correntes de probabilidade, e dos princípios da lógica. III. - “As presunções simples ou naturais são, assim, meios lógicos de apreciação das provas; são meios de convicção. Cedem
Relator: ALBERTO MIRA
agente, fazendo nascer a convicção de que virá a ser condenado; são vestígios, suspeitas, presunções, sinais, indicações, suficientes e bastantes para convencer de que há crime e de que alguém
Relator: ARTUR VARGUES
32º da Constituição, a interpretação de que a prova indiciária e a prova por presunções judiciais são admissíveis em direito penal e em direito processual penal. Importa, pois, concluir ... recurso a prova indiciária, designadamente a presunções judiciais, não contende com o princípio da presunção de inocência do arguido. II - Tendo sido solicitadas e obtidas informações que dizem respeito
Relator: MANUEL BARGADO
Tribunal não está impedido de recorrer às regras de experiência comum e às presunções naturais para a prova da culpa, sendo os acidentes de viação um campo privilegiado para ... aplicação de presunções naturais. II - O despiste inopinado e descontrolado, ao descrever uma curva, de um motociclo, envolvendo invasão da hemi-faixa por onde circulava outro veículo, com o qual
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o facto conhecido é a existência de uma venda do
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O nº 5 do artº 394º do Código do Trabalho de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A prova do nexo naturalístico entre a condução sob o efeito
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A presunção intervém quando as máximas da experiência da vida e das
Relator: FERNANDO CHAVES
impossibilidade probatória, uma violação de regras de experiência comum, uma patentemente errada utilização de presunções naturais, ou seja, que demonstre não só a possível incorrecção decisória mas o absoluto
Relator: SÍLVIA PIRES
sobre um muro divisório, não pode a titularidade desse direito resultar do funcionamento das presunções estabelecidas no artigo 1371.º do C. Civil, as quais só devem operar perante
Relator: RENATO BARROSO
globalidade, estabelecendo conexões, conjugando os diferentes meios de prova e não desprezando as presunções simples, naturais ou hominis, que são meios legítimos de apreciação das provas e de formação
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
pagamento efectivo em simultâneo com a prescrição presuntiva. 4. A utilização pelas Relações de presunções naturais ou judiciais é lícita, mas tem como limite a exigência de uma congruência
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
pactuantes, não divulgando os seus verdadeiros intentos a outrem, assumem particular relevância as presunções judiciais. II – A anterioridade do crédito, exigida na primeira parte da al. a) do artº 610º
Relator: JOÃO AMARO
violação da estrutura acusatória, que se venha a inferir ainda que com recurso a presunções e a regras da experiência. II. Essa omissão de factos constitui, em si mesma, falta
Relator: EDGAR VALENTE
elementos integrantes da infracção. Pode comprovar-se a verificação do dolo por meio de presunções ligadas aos princípios da normalidade ou das regras da experiência.”. Na verdade, a prática ... compadece com uma estrita indagação da culpa dentro dos férreos moldes das antigas presunções de dolo (…).''[10] Segundo a decisão recorrida, a subjectividade da conduta, o dolo e a consciência
Relator: MARTINS DE SOUSA
directamente – através de meios científicos (artº 1801º do CC) – e indirectamente – através das presunções legais referidas no artº 1871º CC ou através das presunções naturais/judiciais (artºs 349º e 351º ... concluir pela exclusividade das relações sexuais no período legal da concepção. III – Uma das presunções legais consiste em o filho haver sido tratado e reputado pelo pretenso pai e reputado