104 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    391/16.1TXEVR-L.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    mostram verificados os pressupostos materiais/ substanciais previstos no artigo 61 º n º2 al. a) do CP, não é legalmente admissível a concessão da liberdade condicional

  2. TRE

    357/16.1TXEVR-J.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    liberdade condicional constitui um período de transição entre a prisão e a vida em liberdade, destinando-se a permitir que o recluso se possa reintegrar na comunidade, após um período ... daí decorrendo que o período de liberdade condicional seja computado na pena a cumprir. III. A sua concessão depende da verificação dos seus pressupostos formais e substanciais, os quais

  3. TRE

    840/20.4TXLSB-F.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    liberdade condicional é computado na pena a cumprir. III. Os pressupostos formais e substanciais da liberdade condicional mostram-se balizados no artigo 61.º do Código Penal. IV. Só pode ... superior a cinco anos. V. Cumprida que esteja metade da pena, a liberdade condicional depende ainda dos pressupostos substanciais previstos nas als. a) e b) do § 2.º do artigo

  4. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    unanimidade, parecer desfavorável à concessão da liberdade condicional. 11. O Ministério Público emitiu parecer de sentido desfavorável à concessão da liberdade condicional ao recluso. 12. O comportamento prisional do recluso ... não ter concedida a liberdade condicional ao recorrente. Dispõe o art.º 61.º do C. Penal, sob a epígrafe “Liberdade condicional”, “Pressupostos e duração”: 1. A aplicação da liberdade

  5. TRE

    2257/10.0TXCBR-H.E1

    Relator: MARIA FERNANDA PALMA

    instituto da liberdade condicional não é uma medida de clemência ou de recompensa por boa conduta prisional, mas sim uma modificação da pena de prisão; ii. Como ... preenchido o pressuposto (substantivo) previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do CP e, por consequência, não é de conceder a liberdade condicional ao arguido

  6. TRCsó sumário

    18/12.0TXPRT-A.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    decisão da liberdade condicional em casos de execução de penas sucessivas compete ao juiz. VI - A determinação da data admissível para a concessão da liberdade condicional é um requisito essencial ... marcos temporais relevantes para conhecer e decidir, em simultâneo e em conjunto, os pressupostos da liberdade condicional; a contagem da pena por efeito do trânsito em julgado da sentença condenatória