301/17.9GBTVR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
substituição de patrono nomeado ao assistente, que venha a ser deferido, interrompe o prazo processual em curso no processo em causa, voltando este prazo a correr integralmente, como é próprio
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
substituição de patrono nomeado ao assistente, que venha a ser deferido, interrompe o prazo processual em curso no processo em causa, voltando este prazo a correr integralmente, como é próprio
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
tenha chegado ao processo antes de decorrido o prazo. IV – Não releva para efeitos de interrupção do prazo que está em curso, a junção aos autos de documento comprovativo ... autos após o decurso daquele prazo – que o pedido de nomeação de patrono, embora formulado (mas não comprovado nos autos) dentro do prazo em curso, apenas foi formulado (ainda
Relator: MARIA JOÃO MATOS
patrono cessa o patrocínio oficioso antes conferido a anterior, inexistindo qualquer interrupção de prazo processual em curso pela apresentação do requerimento de substituição (ao contrário do que se prevê
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
termos do número anterior e apresentado na pendência do processo, interrompe o prazo que estiver em curso, com a junção aos respectivos autos de documento comprovativo do referido pedido, aplicando ... disposto no n.º 5 do artigo 24.º do qual decorre que o prazo interrompido se inicia a partir da notificação ao novo patrono nomeado da sua designação
Relator: MARIA PERQUILHAS
partir da data da sua constituição, não ocorrendo a interrupção de qualquer prazo que esteja em curso, nem havendo necessidade de repetir notificações anteriormente efetuadas na pessoa do defensor nomeado ... quando aqueles que resolvessem substituir o defensor oficiosamente nomeado por advogado constituído disporiam de prazo acrescido para o efeito
Relator: MANUEL BARGADO
dirigido ao juiz, no prazo de 10 dias a contar da notificação do ato da penhora (art. 149º, nº 1, do CPC), ou no prazo de 30 dias, a partir ... designadamente da publicação da venda dos bens penhorados. IV - A interrupção do prazo que estiver em curso, ao abrigo do disposto no art. 24º, nº 4, da Lei nº 34/2004
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
produzir qualquer efeito no andamento do processo, ou sequer no decurso do prazo que esteja em curso. II – Na situação em apreço, ao contrário da tese que esgrime, sempre
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Para beneficiar da interrupção do prazo para requerer a constituição de
Relator: JÚLIO PINTO
assistente, formulado por esta, não interrompe (nem suspende) o prazo para requerer a abertura de instrução que estava em curso aquando da sua formulação, por tal efeito não estar previsto
Relator: AUSENDA GONÇALVES
demais subsequentes com que renovou o aí decidido, determinou a interrupção do prazo em curso nos termos do art. 34º, nº 2, da Lei nº 34/2004, de 29/07, na redacção ... deve considerar-se consolidado com o apontado erro, para efeitos de interrupção do prazo em curso, e, por consequência, deve reputar-se o recurso de tempestivo, porquanto
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I- Para efeitos de interrupção de prazo em curso, nos termos do art.º 24.º, n.º 4 da Lei n.º 34/2004, de 29/7 ... junta aos autos após o decurso daquele prazo – que o pedido de nomeação de patrono, embora formulado dentro do prazo em curso não foi comprovado no processo judicial respetivo naquele
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Com a junção no decurso do prazo da contestação, de documento comprovativo
Relator: VÍTOR AMARAL
patrono nomeado (formulado pela parte beneficiária) não determina a interrupção de prazo processual que se encontre em curso, diversamente do que ocorre em caso de pedido de escusa do patrocínio ... patrocínio decorrente do apoio judiciário. 4. - A solução legal da interrupção do prazo processual em curso por efeito do pedido de escusa do patrocínio não é aplicável à figura
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Para interromper o prazo de prescrição, nos termos e para os
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Apoio judiciário - Nomeação de patrono - Prazo em curso - Interrupção do prazo em curso
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Tendo o lesado requerido a nomeação de patrono com vista à formulação
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
No quadro legal do Código de Processo Penal não ocorrem hiatos entre
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário pelo relator: 1. Face ao art. 352.º do Código do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Referido na petição inicial que o A. litiga com o benefício
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
apresentação do requerimento de apoio judiciário, para efeitos de interrupção do prazo que estiver em curso, por força do apontado nº4 do artº 24º, da Lei nº 34/2004 ... pratica irregular de acto que a lei previa ou então estar em curso ainda o prazo para arguição da nulidade, nos termos do artº 205º, nº3