652/13.1TBBGC.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O Decreto-Lei 150/2014 de 13.10, veio consagrar a possibilidade de
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O Decreto-Lei 150/2014 de 13.10, veio consagrar a possibilidade de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - Em processo pendente, deduzido pela executada pedido de apoio judiciário na
Relator: SÉRGIO CORVACHO
termo do prazo, independentemente de justo impedimento, mediante pagamento de multa, que se cifra em 0,5 UC, 1 UC ou 2 UC, consoante o acto seja praticada no primeiro ... rigor, o despacho que se pronuncie sobre o condicionamento da prática de determinado acto processual ao pagamento da multa prevista no art. 107º-A do CPP, sem decidir
Relator: FRANCISCO XAVIER
meio processual pelo qual o executado exerce o seu direito de defesa perante a pretensão do exequente. II - Os embargos, enquanto oposição à execução, são deduzidos no prazo ... dias a contar da citação, mas quando a matéria da oposição seja superveniente, o prazo – de 20 dias – conta-se a partir do dia em que ocorra o respectivo facto
Relator: FRANCISCO MATOS
O executado, a quem foi concedido apoio judiciário na modalidade de nomeação
Relator: MANUEL MARQUES
devida pela prática de acto fora de prazo, não suspende o prazo em curso para pagamento dessa multa, face à regra da continuidade dos prazos estabelecida no art. 144º ... decurso sem pagamento da multa implica a invalidade do acto e o desentranhamento da peça processual
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Nada obsta a que seja invocado como justo impedimento um facto
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - A falta de pagamento da multa fixada nos termos do artº
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Considera-se deserta a instância quando, por negligência das partes, o
Relator: MANUEL BARGADO
I - Tendo a Ordem dos Advogados remetido carta simples para notificação da
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Apresentado-se necessária a clarificação dos articulados, e impondo a lei que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - É aplicável aos serviços do Ministério Público, nas notificações do destino
Relator: ALBERTO BORGES
Em processo penal, é actualmente admissível a prática de actos processuais através
Relator: PAULO AMARAL
I- Tendo a R., no último dia do prazo para contestar (em
Relator: OLIVEIRA MENDES
1. Conquanto os textos legais não o refiram expressamente, a verdade é
Relator: A. Forte
prazo de contagem do recurso hierárquico necessário de acto do Director Geral das Contribuições para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais é de 30 dias, contados nos termos ... 168º, nº l, e 72º, do CPA. II)- Não é acto confirmativo de acto de processamento de abonos o acto pelo qual a Administração Fiscal aprecia o pedido formulado sobre
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Não obstante possa ter decorrido o prazo peremptório de que a parte dispusesse para praticar um acto processual, não se extingue o direito de o praticar desde que o exerça ... prevendo a lei uma excepcional possibilidade de extensão de um prazo peremptório para a prática de um acto processual, mediante o cumprimento de uma condição (o pagamento imediato
Relator: JORGE JACOB
consagrou um conceito amplo de acto processual, abrangendo tanto os praticados no processo como os realizados fora dele, incluindo prazos substantivos, por forma a contemplar todas as situações possíveis
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
último. Donde, não se praticou por telecópia o acto processual completo o que significa que não se praticou, processualmente, um acto válido e apto a produzir os inerentes efeitos processuais ... Assim, sendo o acto processual praticado por telecópia cujo original apenas o confirmará (ou não), posteriormente, e não o inverso, a perfeição do acto processual deve ser aferida