276/15.9GFELV.E1
Relator: FILIPA VALENTIM
I - A morte da vítima ocorreu quando esta sofreu o embate da
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Relator: FILIPA VALENTIM
I - A morte da vítima ocorreu quando esta sofreu o embate da
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Com o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) e com
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. As atribuições patrimoniais identificadas no art. 260.º n.º 1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O recibo de vencimento destina-se a efectuar o cumprimento da
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O contrato de emprego-inserção+ implica que uma das partes se
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que determinada prestação possa ser entendida como retribuição, é necessário
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo sido invocada uma situação de incompetência material entre ordens jurisdicionais
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Da análise dos arts. 258.º e 261.º do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Face à cláusula 44.ª n.º 4 do Acordo Colectivo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A violação das regras de segurança, quer legais quer estabelecidas pela
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a 1.ª instância decidido, no despacho saneador, julgar improcedente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O regulamento interno da empresa vincula não apenas os trabalhadores que
Relator: MOISÉS SILVA
i) recai sobre o trabalhador o ónus de provar que prestou trabalho
Relator: MOISÉS SILVA
i) cabe à empregadora alegar e provar que as quantias que paga
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança
Relator: MOISÉS SILVA
i) a não indicação dos pontos concretos da matéria de facto impugnada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação da matéria de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos dos arts. 30.º do Código de Processo do
Relator: MOISÉS SILVA
i) a nulidade do acordo de isenção de horário de trabalho por