100/12.4GBADV.E1
Relator: RENATO BARROSO
I - Tendo-se provado que o arguido, ao seguir na viatura do
38 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: RENATO BARROSO
I - Tendo-se provado que o arguido, ao seguir na viatura do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Relator: AUSENDA GONÇALVES
simples medida cautelar, e só pode ser fundamentada em factos concretos que possam preencher os respectivos pressupostos, incluindo os previstos nos aludidos artigos 193º e 204º (princípios e requisitos), não ... encontram nos autos ou que possam vir a ser obtidas, devendo ser concretizada a indicação das circunstâncias, objectivas e subjectivas, que tornam altamente provável uma intervenção inquinadora das fontes
Relator: TOMÉ BRANCO
causalidade, a forma de participação, o resultado, o grau de execução, etc., nalguns casos, possam sofrer modificações e nem por isso, necessariamente, se deverá concluir pela transformação do crime ... alteração substancial dos factos. Assim, se por exemplo, se provar na audiência que o furto não foi cometido às 2 h, mas às 2,30h, (…), isso não significa que estejamos
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
estadual possa servir para alcançar fins (privados) diversos» dos que determinam o instituto. 2. Assim, tendo o queixoso apresentado queixa contra desconhecidos pela prática de um crime de furto simples ... nºs 1 e 2 do Código Penal, referente aos cheques que haviam sido objecto de subtracção. 3. Existindo separação de processos, o Tribunal que adquiriu originariamente a competência para proceder
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Para a consumação do crime de furto é suficiente a transferência da disponibilidade da coisa do seu titular para o agente, não sendo necessário que este último detenha a coisa ... necessária a conservação da posse da coisa, em poder do agente, de forma segura, para que se considere verificada a consumação do crime de furto. II – Ao falar em restituição
Relator: BRÍZIDA MARTINS
dúvida que impeça a convicção do tribunal. 11. Para a consumação do crime de furto tem-se entendido que é suficiente, por exemplo, a transferência da disponibilidade da coisa ... necessário a conservação da posse da coisa, em poder do agente, de forma segura (illatio), para que se considere verificada a consumação do crime de furto. 12. Realizados todos
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
mais das vezes, andar associado com tipos que visam aquela protecção - burla e furto. II - A noção de documento para efeitos penais parte da exigência de que para existir ... compreendida num escrito ou registada em outro meio técnico, ou seja, corporizada num certo objecto material - cfr. Helena Moniz in “O Crime de Falsificação de Documentos”, reimpressão
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
factos, relevam apenas para a decisão sobre a matéria de facto e devem ser objecto de apreciação crítica apenas na motivação dessa decisão de facto. Não podem, por oposição, fundamentar ... normas aos factos provados. II – As questões sobre se a prova da verificação do furto de um veículo deve ser feita de forma directa, se é bastante para
Relator: EDGAR VALENTE
1. Tendo-se apurado que o arguido praticou dois actos concretos de
Relator: GOMES DA SILVA
responsabilidade civil possa celebrar validamente um contrato de seguro automóvel (na modalidade de contrato a favor de terceiro); na verdade, a transferência de responsabilidade objecto do contrato abrange a responsabilidade ... celebração da apólice, sendo certo que sempre continuaria a responder no caso de furto. 6. E, ainda que tal causa de nulidade existisse, ela seria inoponível ao lesado, conforme
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
logo, da circunstância do indivíduo/suspeito ter biografia policial por suspeita de crimes de furto e viciação de automóveis, e daquele com quem tem acompanhado ter sido condenado por crime ... rotinas, etc., tudo fazendo para não deixar rasto da actividade delituosa. Todavia, para que possa ser ordenada a diligência é necessário, se não a existência de indícios
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
responsabilidade civil automóvel possui natureza pessoal, segurando a responsabilidade pessoal de todo aquele que possa ser chamado a responder por danos causados a terceiros por um veículo terrestre a motor ... legítimos detentores e condutores do veículo, e a dos autores de furto, roubo, furto de uso do veículo ou de acidentes de viação dolosamente provocados. 10. O proprietário de veículo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A fundamentação da sentença apresenta-se como uma garantia contra o
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Afirmando-se na acusação particular que “o arguido com a sua
Relator: PAULO GUERRA
1 - A prova indirecta “reside fundamentalmente na inferência do facto conhecido – indício
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Não existe uma situação de consumpção entre os factos integrantes do crime
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus