123/23.8JAPTM.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Tendo o arguido atuado com intenção de causar a morte da
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Tendo o arguido atuado com intenção de causar a morte da
Relator: ARTUR VARGUES
- De acordo com o estabelecido no artigo 355º, do CPP, não valem
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
Não é legalmente admissível a suspensão da execução da cassação do título
Relator: EDGAR VALENTE
A mera possibilidade de futura condenação em pena de prisão não permite
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Recorrendo a um juízo ex ante, de prognose póstuma, e do
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: JÚLIO PINTO
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal
Relator: JÚLIO PINTO
I- Relativamente ao crime de ofensa à integridade física negligente, o número
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Tendo o arguido sido sucessivamente condenado, em pena de prisão substituída
Relator: ARTUR VARGUES
O direito à imagem e à reserva da intimidade da vida privada
Relator: FERNANDO PINA
I. A determinação concreta da pena é feita dentro dos limites legalmente
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I - A violência típica do crime de roubo é a violência do
Relator: ISABEL DUARTE
Tendo o Tribunal a quo valorado validamente a prova produzida ao abrigo
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O recorrente não pode solicitar em sede de recurso a não
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Na base de uma decisão de suspensão da execução de uma pena
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O indeferimento de requerimento, efectuado no decurso da audiência de discussão
Relator: TERESA COIMBRA
1. A conclusão sobre se o crime de sequestro, previsto e punido
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Ainda que o arguido não tenha renunciado ao princípio da especialidade
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
- A ratio do tipo legal de crime de violência doméstica não está
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Estabelecidos os critérios legais que devem presidir à actividade jurisprudencial para