154/13.6GBCMN.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
prova sem os necessários elementos fáticos relativos às condições de vida e personalidade do arguido e sem sequer fazer tentativa de os obter, o tribunal comete a nulidade prevista
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Relator: FÁTIMA FURTADO
prova sem os necessários elementos fáticos relativos às condições de vida e personalidade do arguido e sem sequer fazer tentativa de os obter, o tribunal comete a nulidade prevista
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
modo a permitir conhecer a realidade concreta dos crimes anteriormente cometidos e a personalidade do arguido, o que passa, designadamente, pelo esclarecimento do seu percurso de vida. IV - A inclusão
Relator: CACILDA SENA
qual os ilícitos penais não podem ser submetidos às regras do concurso, determinando o arguido ao cumprimento sucessivo de penas. II - À fundamentação de sentença que efectuar o cúmulo ... concurso interessam os factos relativos a cada um dos crimes praticados e a personalidade do agente, esta delineada por todos os factos pessoais daquele, conhecidos à data da decisão final
Relator: BARRETO DO CARMO
I. A medida concreta da pena determina-se de harmonia com os
Relator: HELENA BOLIEIRO
continuação da actividade criminosa decorre da natureza e circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, respeita apenas à continuação da actividade criminosa que se mostra indiciada no processo ... tranquilidade públicas tem de resultar da natureza e circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, relevando para o mesmo a alteração negativa que prejudique ou cause dano à ordem
Relator: MARGARIDA BACELAR
meios utilizados e os objetivos visados têm obviamente de servir para densificar a personalidade dos arguidos. A perversidade e a futilidade dos fins que motivaram o assassinato ... servir como manifestações exteriores da personalidade dos arguidos. Com efeito, considerando os traços de personalidade do Recorrente que se deixaram referidos, sendo razoável admitir que outras situações idênticas
Relator: SÉRGIO CORVACHO
reconsideração da personalidade do arguido não exige que os factos apurados, relativamente às condições pessoais do condenado e ao seu registo criminal, em cada sentença ou acórdão condenatórios parcelares, tenham ... termos temporais ou locais. A isto acresce que, em tese geral, a personalidade do arguido é uma só e não tantas como os processos, em que tenha sido condenado
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
alvo que o leva à reiteração criminosa, já que é a própria personalidade do arguido (um factor endógeno) a conduzi-lo à prática dos factos, o que de todo não
Relator: GOMES DE SOUSA
Código Penal). IV. E nesse desiderato impõe-se considerar a personalidade do arguido e as circunstâncias do facto, em especial as condições de vida do agente e a sua conduta
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
sentença recorrida consigna-se que “As testemunhas I. e MR depuseram sobre a personalidade do arguido”, o que nos leva a concluir que a referida testemunha terá sido ouvida ... sofrimento por que passou. As testemunhas I. e MR depuseram sobre a personalidade do arguido. O arguido preferiu não prestar declarações. Atendeu-se ainda aos elementos clínicos
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
criminal pelo arguido ocorrerem em momento anterior ou posterior ao da constituição do suspeito nessa qualidade, legalmente não se podem ser valoradas. II - A circunstância de a arguida não ... familiar, ainda que instável. IV – A imagem global dos factos e a personalidade da arguida permitem concluir que o cometimento do crime em questão (furto qualificado) representa um mero desvio
Relator: MOURAZ LOPES
prognose efectuado no sentido de apurar se face ao circunstancialismo provado relativo à personalidade do arguido é possível evidenciar-se que as finalidades subjacentes à aplicação da pena não necessitam ... momento importa fazer – há que ponderar toda a factualidade que envolve: (i) a personalidade do arguido; (ii) as condições da sua vida; (iii) a sua conduta anterior e posterior
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
forma a permitir conhecer a realidade concreta dos crimes anteriormente cometidos e a personalidade do arguido, neles manifestada. III – A remessa para as decisões proferidas quanto aos factos provados ... decisão e que possibilite conhecer a realidade concreta dos crimes cometidos e a personalidade do arguido
Relator: EDGAR VALENTE
agente (exigências de prevenção especial de socialização).''[32] Começando pela avaliação da personalidade do arguido, dados os antecedentes criminais gravíssimos registados, alguns homótropos, pode afirmar-se que os mesmos indiciam ... proporção acima referenciada das penas parcelares e o efeito agravante da análise da personalidade do arguido, bem como a ponderação do efeito previsível da pena sobre o comportamento futuro
Relator: VASQUES OSÓRIO
Figueiredo Dias, ob. cit., pág. 344). III - Sendo manifesto que o arguido revela uma personalidade mal formada, quer pela sua qualidade de consumidor de estupefacientes, quer pela prática reiterada ... prognose no sentido de que a ameaça da prisão constituirá suficiente incentivo para o arguido incrementar os cuidados postos na condução de veículos automóveis e evitar a repetição de novas
Relator: ANA BACELAR CRUZ
defesa” engloba-se indubitavelmente todos os direitos e instrumentos necessários e adequados para o arguido defender a sua posição e contrariar a acusação. Dada a radical desigualdade material de partida ... Penal reporta-se à inquirição das testemunhas sobre os factos atinentes à personalidade e ao carácter do arguido, às suas condições pessoais e à sua conduta anterior. Ou seja
Relator: VASQUES OSÓRIO
caso em que aquele é precisamente condenado como reincidente. IV - A revelada personalidade do arguido e o deficit de socialização que a acompanha frustraria a «prevenção da reincidência» que constitui ... sempre da sua potencialidade de realização dos fins das penas. VI - As características da personalidade do recorrente, conjugadas com a sua anterior condenação em prisão efectiva e com a verificação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
prisão, suspensa na sua execução pelo período de 1 ano. 34. O arguido apresenta uma personalidade agressiva e impulsiva. * III. FACTOS NÃO PROVADOS Não se provaram quaisquer outros factos, sendo ... meses de prisão. Ponderados todos os argumentos acima descritos, designadamente a personalidade do arguido e os respetivos antecedentes criminais, entende-se adequado fixar-lhe uma pena única de 2 (dois
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Relatório Social é um meio de prova habilitante do conhecimento da personalidade do arguido que, não tendo o valor de prova pericial, está sujeito ao princípio da livre apreciação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
omissão de pronúncia. IV - Faltando elementos de facto, designadamente, os relativos à personalidade do arguido e condições da sua vida, que permitam determinar com objetividade e justiça a medida concreta