89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
social), ou então, numa dimensão pessoal, em que a honra é um aspeto da personalidade de cada indivíduo (conceito normativo-pessoal). Seguindo de perto o entendimento de Faria Costa, diremos ... desconhecimento da proibição, isto é da ilicitude dos respetivos factos é revelador de uma personalidade “cega para o direito”. Nestas situações, entendem que embora o erro sobre a ilicitude exclua