463/10.6PBGMR.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
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Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: ROSA TCHING
1º- A proibição estabelecida pelo artigo. 11º/3 DL 318/99, de 11 de
Relator: FIGUEIREDO ALMEIDA
I – Não se mostra viável a realização dum exame pericial consistente no
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Em processo de expropriação litigiosa, a apreciação crítica da valoração pericial
Relator: ROSA TGHING
1º- Uma das competências dos Gabinetes Médico-Legais, que integram a rede
Relator: PEREIRA DA ROCHA
1 – Em recurso cível da matéria de facto, para esta poder ser
Relator: GARCIA CALEJO
Apresentado o relatório pericial, as partes podem, se entenderem que as respostas
Relator: GIL ROQUE
I - Os réus opõem-se ao exame pericial apoiando-se no preceituado
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
inquérito realizado pelo IEFP não é uma peritagem médica, mas sim um estudo de caracterização do posto de trabalho do sinistrado. II- Em incidente de revisão de pensão não pode
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
testemunha faz a um Perito e que este reproduz depois no seu relatório de peritagem. IV - A prestação de juramento por menor de 11 anos de idade antes da prestação
Relator: JOSÉ AMARAL
isso, é que o processo expropriativo tem o seu lastro na arbitragem e na peritagem e, para o tribunal decidir as questões sobre elas suscitadas pelas partes discordantes
Relator: CRISTINA CERDEIRA
fixada livremente pelo Tribunal, tem-se entendido que neste tipo de processo, sendo a peritagem obrigatória e traduzindo-se a avaliação do bem expropriado num problema essencialmente técnico, o Tribunal
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
nomeados pelo tribunal por se presumir que, estando, pelo menos, igualmente habilitados para a peritagem, o facto de não terem sido indigitados pelas partes, lhes concede maior imunidade aos interesses
Relator: BELMIRO ANDRADE
verdadeiramente jogo.1. 5. Como no caso dos autos nem a sentença recorrida nem a peritagem realizada nos autos apuraram aquele ponto, o apuramento da eventual responsabilidade contra-ordenacional terá
Relator: ANTERO VEIGA
juiz percecionar as razões e o processo lógico que conduziu às conclusões da peritagem. - O juízo a fazer quanto à questão de saber se as lesões/sequelas determinam, ou não ... não questionado pelas partes; devem ser consideradas na peritagem médica, avaliando-se a repercussão das sequelas decorrentes do sinistro relativamente a tais tarefas
Relator: JOSÉ AMARAL
modo como ele foi fixado e sustentando que, para tal, deve ser efectuada peritagem cujo resultado (presumidamente superior ao da alçada) contenderá com os pressupostos da referida dispensa ... matéria, igualmente referindo o porquê de ter considerado desnecessária e até economicamente desaconselhável a peritagem. Por isso, e tratando-se de liquidação de quota hereditária de 1/6 na raiz
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Apesar do juiz não estar vinculado ao laudo de peritagem e de o dever analisar criticamente, sendo os peritos que, no que respeita às questões técnicas da avaliação, reúnem
Relator: SÓNIA MOURA
acidente de viação, se o lesado consentiu à companhia de seguros a realização de peritagem ao veículo sinistrado e respetiva orçamentação, mas a companhia de seguros não autorizou a reparação
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
venda e tivesse fornecido à leiloeira ( Ré) as informações constantes do relatório de peritagem, o qual reflete o que ressumava quer dos documentos, quer visivelmente do painel do veículo