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  1. TRCcitado por 1

    267/17.5PAPBL.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    principal, sendo a sua finalidade a intimidação da generalidade dirigindo-se, ainda, à perigosidade do agente, razão pela qual dentro da moldura penal abstrata de três meses a três anos

  2. TRG

    597/06-1

    Relator: FILIPE MELO

    Código Penal), a pena acessória visa essencialmente prevenir a perigosidade do agente, embora também vise fins de prevenção geral. II – E a perigosidade nada tem a ver com socialização, não ... veículos. III – E se à pena acessória é alheia a finalidade da integração do agente, nunca à mesma pode ser aplicado o instituto da suspensão (cf. Ac. Rel. de Coimbra

  3. TRG

    597/06-1

    Relator: FILIPE MELO

    Código Penal), a pena acessória visa essencialmente prevenir a perigosidade do agente, embora também vise fins de prevenção geral. II – E a perigosidade nada tem a ver com socialização, não ... veículos. III – E se à pena acessória é alheia a finalidade da integração do agente, nunca à mesma pode ser aplicado o instituto da suspensão (cf. Ac. Rel. de Coimbra

  4. TRE

    32/20.2GDFAR.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    sabido que a condução de veículos automóveis é uma actividade extremamente perigosa e essa perigosidade constante é exponencialmente aumentada quando o condutor a leva a efeito sob a influência ... concreta da pena acessória, há que ter em especial consideração o grau de perigosidade demonstrado pelo agente e essa perigosidade é demonstrada, entre o mais, pelo grau de álcool

  5. TRG

    1512/22.0PBBRG.G1

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    pode ser aplicada se for proporcional à gravidade do facto e à perigosidade do agente. II- O perigo de vir a cometer no futuro novos factos ilícitos-típicos. não ... juízo de prognose favorável de que o agente inimputável conseguirá em meio livre obter o tratamento necessário para debelar a sua perigosidade criminal, ou seja, para que se abstenha

  6. TRC

    152/14.2GAMMV.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    menos onerosas constituam uma protecção adequada e suficiente dos bens jurídicos face à perigosidade do agente, conforme ensina o Prof. Figueiredo Dias, in Direito Penal Português, As consequências jurídicas ... protecção dos bens jurídicos através da reintegração do agente na sociedade, curado no que se refere à eliminação da perigosidade. VI - Não existindo ninguém que estivesse obrigado à vigilância tutelar

  7. TRE

    325/02-1

    Relator: MANUEL NABAIS

    fundamento nas exigências, individuais e colectivas, de segurança e na perigosidade daqueles (que não na perigosidade do agente do facto ilícito praticado ou na culpa deste ou de terceiro ... decretada exige-se – a par do cometimento de um facto ilícito-típico e da perigosidade do objecto – que se apresente proporcionada à gravidade daquele facto e à perigosidade do objecto

  8. TRE

    41/22.7GAAVS.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    aplicação de uma pena acessória está dependente da aplicação ao agente de uma pena principal. Além disso, não constituindo um efeito automático da condenação na pena principal, a sua aplicação ... esgotando a sua finalidade na intimidação da generalidade, mas dirigindo-se, especificamente, à perigosidade do agente, reforçando e diversificando o conteúdo penal sancionatório da condenação. Constituindo verdadeiras penas criminais

  9. TRC

    185/17.7PFCBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    penas criminais. III – Condição necessária da aplicação da pena acessória é a condenação do agente numa pena principal mas não é, sua condição suficiente pois torna-se, porém, sempre necessário ... atingir com a pena acessória é mais restrita, pois visa, essencialmente, prevenir a perigosidade do agente

  10. TRE

    105/20.0T8RDD.E1

    Relator: CARLOS CAMPOS LOBO

    inserção sistemática, cuja aplicação decorrendo de decisão judicial, tem como pressuposto a perigosidade do agente, revelada pela prática de certos ilícitos típicos, sendo que o segundo resultando da competência ... para uma condução rigorosa e correta e, nessa medida, como meio / ferramenta, face à perigosidade inerente à condução de veículos automóveis, de proteção e acolhimento de outros direitos fundamentais, tais