63/22.8GBMMN.E1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Penal reveste a natureza de pena acessória, visando prevenir a perigosidade do agente. II. O que está em causa com a proibição de conduzir veículos com motor é a restrição
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Penal reveste a natureza de pena acessória, visando prevenir a perigosidade do agente. II. O que está em causa com a proibição de conduzir veículos com motor é a restrição
Relator: VASQUES OSÓRIO
atingir com esta última é mais restrita, pois visa, essencialmente, prevenir a perigosidade do agente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
principal, sendo a sua finalidade a intimidação da generalidade dirigindo-se, ainda, à perigosidade do agente, razão pela qual dentro da moldura penal abstrata de três meses a três anos
Relator: LUÍS TEIXEIRA
sanção em causa tem em vista tão só prevenir a perigosidade do agente. III – A culpa ou grau de culpa, deve aferir-se do factualismo concretamente provado, que rodeia
Relator: FILIPE MELO
perigosidade não do instrumento em si, mas da sua ligação com o agente. Se não há perigosidade criminal, deve proceder-se à restituição, assim se contrariando uma certa sacralização social
Relator: FILIPE MELO
Código Penal), a pena acessória visa essencialmente prevenir a perigosidade do agente, embora também vise fins de prevenção geral. II – E a perigosidade nada tem a ver com socialização, não ... veículos. III – E se à pena acessória é alheia a finalidade da integração do agente, nunca à mesma pode ser aplicado o instituto da suspensão (cf. Ac. Rel. de Coimbra
Relator: FILIPE MELO
Código Penal), a pena acessória visa essencialmente prevenir a perigosidade do agente, embora também vise fins de prevenção geral. II – E a perigosidade nada tem a ver com socialização, não ... veículos. III – E se à pena acessória é alheia a finalidade da integração do agente, nunca à mesma pode ser aplicado o instituto da suspensão (cf. Ac. Rel. de Coimbra
Relator: NUNO GARCIA
veículos com motor, há que ter em especial consideração o grau de perigosidade demonstrado pelo agente e essa perigosidade é demonstrada, entre o mais, pelo grau de álcool no sangue
Relator: NUNO GARCIA
veículos com motor, há que ter em especial consideração o grau de perigosidade demonstrado pelo agente e essa perigosidade é demonstrada, entre o mais, pelo grau de álcool no sangue
Relator: NUNO GARCIA
sabido que a condução de veículos automóveis é uma actividade extremamente perigosa e essa perigosidade constante é exponencialmente aumentada quando o condutor a leva a efeito sob a influência ... concreta da pena acessória, há que ter em especial consideração o grau de perigosidade demonstrado pelo agente e essa perigosidade é demonstrada, entre o mais, pelo grau de álcool
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
pode ser aplicada se for proporcional à gravidade do facto e à perigosidade do agente. II- O perigo de vir a cometer no futuro novos factos ilícitos-típicos. não ... juízo de prognose favorável de que o agente inimputável conseguirá em meio livre obter o tratamento necessário para debelar a sua perigosidade criminal, ou seja, para que se abstenha
Relator: INÁCIO MONTEIRO
menos onerosas constituam uma protecção adequada e suficiente dos bens jurídicos face à perigosidade do agente, conforme ensina o Prof. Figueiredo Dias, in Direito Penal Português, As consequências jurídicas ... protecção dos bens jurídicos através da reintegração do agente na sociedade, curado no que se refere à eliminação da perigosidade. VI - Não existindo ninguém que estivesse obrigado à vigilância tutelar
Relator: ALICE SANTOS
limitada, dado que a sanção em causa tem apenas em vista prevenir a perigosidade do agente. II - O condutor que necessita de carta de condução para exercer a sua profissão
Relator: ISILDA CORREIA DE PINHO
Código Penal radica, assim, nas exigências de segurança e na perigosidade dos bens apreendidos, e não na perigosidade do agente do facto ilícito, devendo, por isso, impor-se o ponto
Relator: TERESA COIMBRA
podem ser substituídos por outros da mesma espécie e de que se serve o agente na prática de um crime”. 2. Não deve ser considerado como instrumento do crime para ... aferida pelo próprio objeto e não sob o ponto de vista da perigosidade do agente. 4. A declaração de perda de um veículo não pode servir para sancionar adicionalmente
Relator: MANUEL NABAIS
fundamento nas exigências, individuais e colectivas, de segurança e na perigosidade daqueles (que não na perigosidade do agente do facto ilícito praticado ou na culpa deste ou de terceiro ... decretada exige-se – a par do cometimento de um facto ilícito-típico e da perigosidade do objecto – que se apresente proporcionada à gravidade daquele facto e à perigosidade do objecto
Relator: JORGE ANTUNES
aplicação de uma pena acessória está dependente da aplicação ao agente de uma pena principal. Além disso, não constituindo um efeito automático da condenação na pena principal, a sua aplicação ... esgotando a sua finalidade na intimidação da generalidade, mas dirigindo-se, especificamente, à perigosidade do agente, reforçando e diversificando o conteúdo penal sancionatório da condenação. Constituindo verdadeiras penas criminais
Relator: VASQUES OSÓRIO
penas criminais. III – Condição necessária da aplicação da pena acessória é a condenação do agente numa pena principal mas não é, sua condição suficiente pois torna-se, porém, sempre necessário ... atingir com a pena acessória é mais restrita, pois visa, essencialmente, prevenir a perigosidade do agente
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
inserção sistemática, cuja aplicação decorrendo de decisão judicial, tem como pressuposto a perigosidade do agente, revelada pela prática de certos ilícitos típicos, sendo que o segundo resultando da competência ... para uma condução rigorosa e correta e, nessa medida, como meio / ferramenta, face à perigosidade inerente à condução de veículos automóveis, de proteção e acolhimento de outros direitos fundamentais, tais
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
alguma proporcionalidade entre ambas, não obstante a sua finalidade visar, essencialmente, prevenir a perigosidade do agente