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Relator: TERESA COIMBRA
vida de quem deixou de poder viver em liberdade, mas não apresenta uma perigosidade tal que tenha de ser encarcerado em estabelecimento prisional. É, portanto, uma norma destinada a arguidos
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Relator: TERESA COIMBRA
vida de quem deixou de poder viver em liberdade, mas não apresenta uma perigosidade tal que tenha de ser encarcerado em estabelecimento prisional. É, portanto, uma norma destinada a arguidos
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
natureza do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, com a inerente perigosidade decorrente da conduta nele pressuposta, surge como adequada e proporcional a sanção de proibição
Relator: ISABEL VALONGO
restrita, na medida em que a sanção acessória tem em vista sobretudo prevenir a perigosidade do agente, ainda que se lhe assinale também um efeito de prevenção geral
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
relacionada com a sua execução, ou com o reexame. III – Também o princípio da perigosidade é essencial no direito das medidas de segurança, sendo condição sine qua non da aplicação ... típicos. IV – É através da medida de internamento que a ordem jurídica reage à perigosidade da pessoa que cometeu o facto ilícito típico mas sem culpa, em razão da anomalia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
5/2006, de 23 de Fevereiro – uma arma cuja perigosidade é das mais altas, conceito que está no cerne da classificação das armas. XII - É circunstância agravante a arma estar acompanhada ... nunca quis: a facilidade de dissimulação de uma arma, o que aumenta a sua perigosidade
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
segurança só pode ser aplicada se for proporcional à gravidade do facto e à perigosidade do agente. II- O perigo de vir a cometer no futuro novos factos ilícitos-típicos ... ilícito-típico que é pressuposto daquela aplicação” (Prof. Figueiredo Dias. III- A declaração de perigosidade e aplicação da medida de segurança de internamento dependem, fundamentalmente, da formulação de um juízo
Relator: HELENA BOLIEIRO
perícia, com vista à comprovação do elemento normativo da inimputabilidade. V – O conceito de perigosidade, do artigo 91.º do Código Penal, reporta-se à perigosidade subjectiva, ou seja ... perigosidade reportada à personalidade do agente. VI – A probabilidade de cometimento de outros factos no futuro, referida na norma, assenta num juízo de previsão ou de prognose
Relator: VASQUES OSÓRIO
finalidade a atingir com esta última é mais restrita, pois visa, essencialmente, prevenir a perigosidade do agente. VII - O adormecimento do recorrente ao volante com a consequente saída
Relator: ESTEVES MARQUES
probabilidade de lesão do bem jurídico da honra), bastando a consciência da genérica perigosidade da conduta ou do meio de acção previstos nas normas incriminatórias respectivas
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
pena acessória de proibição de conduzir veículos a motor visa, primordialmente, prevenir a perigosidade do agente, o que só se alcança através da execução da correspondente pena; 2 – Essa execução
Relator: FERNANDO VENTURA
nenhum se faz!) sobre a manutenção, a diminuição ou até o agravamento da perigosidade. II. - A estatuição de dever de audição prévia de sujeito processual inscreve-se no respeito pelo
Relator: OLIVEIRA MENDES
visa tutelar ou proteger a segurança rodoviária, contra factos e estados de perigosidade relativos ao exercício da condução de veículo rodoviário, como aliás, claramente resulta da respectiva epígrafe - condução
Relator: VASQUES OSÓRIO
tenham servido ou estivessem destinados a servir para a prática desse facto; - A perigosidade de tais objectos. III – Para a aferição desta perigosidade, a nossa lei penal prevê um critério ... como às circunstâncias do caso concreto (critério concreto), sendo que a relação entre a perigosidade objectiva e a concretas circunstâncias do caso pode determinar a convocação do próprio agente, implicando
Relator: Frederico Macedo Branco
legalmente protegidos. 3 – Tratando-se de equipamento que não comportava, em si mesmo, uma perigosidade óbvia e manifesta, que justificasse uma fiscalização de utilização permanente, só por absurdo se sustentaria ... perigosidade vaga, remota e longínqua acarretasse um dever de jurídico de a neutralizar em absoluto. Quando se fala nos perigos que são próprios das coisas, alude-se àqueles para
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pena principal, sendo a sua finalidade a intimidação da generalidade dirigindo-se, ainda, à perigosidade do agente, razão pela qual dentro da moldura penal abstrata de três meses a três
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
bens jurídicos importantes. Por outra palavras, tem de ser um meio que revele uma perigosidade muito superior ao normal, marcadamente diverso e excepcional em relação aos meios mais comuns
Relator: ORLANDO GONÇALVES
subespécie dentro das vantagens. II - A perda de vantagens tem em vista, primordialmente, uma perigosidade em abstrato, um propósito de prevenção da criminalidade em geral. III - O regime geral
Relator: VASQUES OSÓRIO
pena acessória é mais restrita na medida em que visa, essencialmente, prevenir a perigosidade do agente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
prisão o levaram a interiorizar o desvalor da sua conduta. Considerando o grau de perigosidade do arguido que resulta dos factos provados, entendemos que a aplicação ao arguido
Relator: PAULO GUERRA
qualidade e/ou quantidade das substâncias, plantas ou preparados, reveladores de uma menor perigosidade da acção. O advérbio “consideravelmente”, que consta da previsão legal, não foi usado por mero acaso