554/21.9GCBRG.G1
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
tipo objetivo do crime de condução perigosa de veículo rodoviário p. e p. pelo artigo 291º, do Código Penal estão previstos dois grupos de comportamentos que no âmbito da circulação ... violação grosseira das regras de circulação rodoviária. II – Trata-se de um crime de perigo concreto, sendo insuficiente para considerar a ocorrência do mesmo, a simples circunstância de o agente