242/23.0GCBGC.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. No crime de condução de veículo em estado de embriaguez o
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Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. No crime de condução de veículo em estado de embriaguez o
Relator: MOREIRA DAS NEVES
perigo de perturbação grave da ordem e da tranquilidade públicas, previsto no § 1.º do artigo 204.º CPP, tem de resultar de circunstâncias concretas, de que possa emergir previsível ... aferidas no momento da decretação da medida. Não podendo fundar-se em mero prenúncio abstrato, arreigado a supostos «sentimentos de angústia e intranquilidade da população», gizando em boa verdade finalidades
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
juiz deve ponderar as circunstâncias concretas do caso em função da utilidade da sentença e não decidir com base em critérios abstratos, ponderando, designadamente, sobre as dificuldades que envolvem ... todos os prejuízos que se mostrem relevantes para os interesses do requerente, quer o perigo respeite a interesses públicos, comunitários ou coletivos, quer estejam em causa apenas interesses individuais, sendo
Relator: Frederico Macedo Branco
existência genérica de meios direcionados para todos os aspetos em termos abstratos, sem qualquer garantia de que concretamente evitaria a ocorrência do em causa. O cumprimento de obrigações de segurança ... segundo a experiência comum e as regras técnicas aplicáveis, fossem suscetíveis de evitar o perigo, prevenindo o dano, o qual não se teria ficado a dever a culpa
Relator: MOREIRA DAS NEVES
aplicação depende da existência de indícios da prática de crime, bem assim como a concreta demonstração de alguma das circunstâncias previstas nas alíneas do § 1.º do artigo ... necessidade, adequação e proporcionalidade. III. As referidas circunstâncias dependem de uma dimensão concreta e razoável, sob pena de poderem ser invocados em todos os casos, e isso não ser compaginável
Relator: JORGE ANTUNES
atividade posterior ao crime, destinada a eliminar ou diminuir os seus efeitos danosos ou perigosos, atividade essa que seja reveladora de sincera preocupação decorrente da autocensura do comportamento delitivo, constata ... favorável. O arrependimento, enquanto sentimento do foro interior, deverá ser exteriorizado através de atos concretos, que sejam provados em sede de julgamento, em conformidade com o disposto no artigo 355º
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
experiência que só ela possui sobre os fenómenos capazes de constituir fontes de perigo para os condutores. VI. No desempenho da sua atividade a R. deve zelar e velar pelas ... dispunha em abstrato dum serviço devidamente organizado que fiscaliza, com diligência, regular e sistematicamente as vias rodoviárias sob sua exploração, mas ainda que concretos meios técnicos e humanos são alocados
Relator: FELIZARDO PAIVA
indesculpável por violar as cautelas mais elementares. IV - A apreciação deve ser feita em concreto em face do próprio sinistrado e não em função de um padrão geral e abstracto ... negligência grosseira deve ser apreciada em concreto – em função, nomeadamente, das condições do próprio sinistrado – e não com referência a um padrão abstrato de conduta. X - Todas as circunstâncias relevantes
Relator: PAULA DO PAÇO
temerário (arriscado, imprudente, perigoso, arrojado), em alto e relevante grau (o risco do comportamento é elevado, importante, significativo), e que não resulte: (i) da habitualidade ao perigo do trabalho executado ... feita sempre tendo em consideração as específicas e concretas condições do sinistrado e nunca em função de um padrão geral ou abstrato de conduta. V - De harmonia com o preceituado
Relator: João Conde Correia dos Santos
referidos corretivos conduziria, no Ministério Público, a uma pulverização de orientações, com o inerente perigo de subjetivismo, sem paralelo na magistratura judicial. Nessa medida se pode aceitar ... suma, a sujeição hierárquica às diretivas, ordens e instruções, sejam elas gerais e abstratas ou mesmo concretas (art. 104.º, n.º 3, do novo EMP) cumpre no quadro
Relator: MARGARIDA SOUSA
obstaculizar o ressarcimento dos credores, funcionando tal alínea como forma de prevenção abstrata desse mesmo perigo, ultrapassando-se, por essa via, as dificuldades de apuramento, de outras hipóteses de ilicitude ... discute), porquanto, não se identificando, na decisão relativa à matéria de facto, os concretos administradores que praticaram os atos a que aludem as referidas alíneas não se pode depois, indiscriminadamente
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
duração do internamento quando o facto praticado pelo inimputável corresponder a crime de perigo comum (o qual só pode ser incumprido, por libertação antecipada, se esta se revelar compatível ... capacidades intelectuais, o tornam incapaz de processar cognitivamente a informação percecionada, não possuindo pensamento abstrato que lhe permita ter consciência da ilicitude dos factos de que é arguido, avaliá
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
maior que em concreto, e não em abstrato, vai ser legalmente acompanhada, por consequência, a decisão de quem será acompanhante não prescinde da ponderação das concretas medidas de acompanhamento decretadas ... contrária a este, como exigência de uma atuação diligente e necessária a remover o perigo gerado pela falta ou limitação de capacidade do beneficiário. V – A relação de cuidado
Relator: JORGE BISPO
seguintes requisitos objetivos: - A ocorrência de uma agressão, entendida como tal qualquer lesão ou perigo de lesão de um interesse próprio ou de outra pessoa, protegido pelo ordenamento jurídico ... desenvolvimento ou iminente, aferindo-se a iminência, habitualmente, pela verificação de uma situação perigosa, caracterizada pela prática de atos que, segundo a experiência comum e salvo circunstâncias imprevisíveis, forem
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Inexiste nulidade da sentença recorrida, por omissão de fundamentação
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: PAULO SERAFIM
I - Os bens jurídicos protegidos pela incriminação do artigo 256º do CP
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Não se justifica a realização de uma perícia ao estado psíquico